Cachoeira estava em prisão domiciliar em Goiania, aguardando a decisão do STJ
O juiz titular da Vara de Execução Penal (VEP) do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, determinou a transferência do processo de execução da pena, por fraudes na Loterj, de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para Goiânia. A mudança foi um pedido feito pela defesa de Cachoeira, condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelas fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj)
O Juiz escreveu na decisão “ante a documentação apresentada pela defesa, comprovando o vínculo familiar que o apenado possui naquele Estado e atento aos fins da pena com o objetivo de ressocialização do penitente, sendo fator crucial neste processo o contato familiar, na forma do Artigo 66, V, g” da Leide Execução Penal, determino a transferência da execução para a Comarca de Goiânia”.
No dia 4 deste mês, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela execução imediata da pena imposta à Carlinhos Cachoeira pela 29ª vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinando a prisão imediata. Cahoeira estava em prisão domiciliar em Goiania, aguardando a decisão do STJ.