Cármen Lúcia vota contra e STF decide que Moro foi parcial

Nesta terça-feira, 23, a ministra Cármen Lúcia mudou seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex em Guarujá. Isso define que a maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se por três votos a dois, pela parcialidade de Moro.

O julgamento iniciou-se a favor do ex-ministro da Justiça. Depois de pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro. Porém, Cármen Lúcia, votou contra a suspeição em 2018, voltou atrás.

Dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques.

Cármen e Fachin já haviam votado em novembro de 2018, no começo do julgamento, antes da divulgação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato. O processo foi retomado por Mendes no início do mês depois da decisão de Fachin em anular todas as condenações do ex-presidente Lula, no dia 8 de março.

“Eu trago as referências à constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passíveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie”, afirmou Cármen Lúcia.

A ministra citou como argumentos para considerar a parcialidade do ex-juiz: as conduções coercitivas, concordando com a argumentação de Gilmar sobre espetacularização; as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo do ex-ministro petista Antônio Pallocci.

Cármen afirmou que não se baseou nas mensagens divulgadas no caso Vaza Jato, então, não se manifestaria sobre a legalidade daquelas provas.

A ministra falou sobre seu voto anterior, afirmando que naquele momento não se mostravam suficientes os fatos, porém reforçou que outros dados “foram anexados aos fatos e os indícios adquiriram uma combinação que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento”, o que, na sua compreensão, “pode significar a quebra de parcialidade do juiz”.

No entanto, Cármen dividiu seu voto em duas partes e tirou de Moro os custos do processo e a multa de R$ 200 mil. “Limita-se a suspeita do então magistrado, e que o tema não concerne a qualquer incidente de execução penal”, afirmou a ministra.

Imagem: Reprodução

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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