Nesta terça-feira, 23, a ministra Cármen Lúcia mudou seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex em Guarujá. Isso define que a maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se por três votos a dois, pela parcialidade de Moro.
O julgamento iniciou-se a favor do ex-ministro da Justiça. Depois de pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro. Porém, Cármen Lúcia, votou contra a suspeição em 2018, voltou atrás.
Dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques.
Cármen e Fachin já haviam votado em novembro de 2018, no começo do julgamento, antes da divulgação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato. O processo foi retomado por Mendes no início do mês depois da decisão de Fachin em anular todas as condenações do ex-presidente Lula, no dia 8 de março.
“Eu trago as referências à constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passíveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie”, afirmou Cármen Lúcia.
A ministra citou como argumentos para considerar a parcialidade do ex-juiz: as conduções coercitivas, concordando com a argumentação de Gilmar sobre espetacularização; as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo do ex-ministro petista Antônio Pallocci.
Cármen afirmou que não se baseou nas mensagens divulgadas no caso Vaza Jato, então, não se manifestaria sobre a legalidade daquelas provas.
A ministra falou sobre seu voto anterior, afirmando que naquele momento não se mostravam suficientes os fatos, porém reforçou que outros dados “foram anexados aos fatos e os indícios adquiriram uma combinação que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento”, o que, na sua compreensão, “pode significar a quebra de parcialidade do juiz”.
No entanto, Cármen dividiu seu voto em duas partes e tirou de Moro os custos do processo e a multa de R$ 200 mil. “Limita-se a suspeita do então magistrado, e que o tema não concerne a qualquer incidente de execução penal”, afirmou a ministra.
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