Carnaval 2025: é feriado ou ponto facultativo em BH?
Por meio de decretos, a Prefeitura de Belo Horizonte e o governo de Minas Gerais definiram quando os servidores públicos devem trabalhar. Confira como ficam essas folgas.
Falta exatamente um mês para a Terça-feira de Carnaval e Belo Horizonte está a 200 km por hora no quesito preparação. A prefeitura tem um aporte de R$ 6,4 milhões para investir na folia e há a estimativa de que 6 milhões de foliões vão pipocar pelas ruas e avenidas da capital mineira.
MAS, AFINAL DE CONTAS, É FERIADO EM BH?
No último dia 16, o prefeito em exercício, Álvaro Damião (União Brasil), decretou ponto facultativo para os servidores municipais no período de 3 a 5 de março, segunda, terça e quarta-feira. Contudo, há as seguintes ressalvas:
– “Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres”;
– “A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados”;
– “No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial”.
NÃO FUNCIONA
O decreto também determina que na data “a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público” e que “fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições”.
MINAS GERAIS
Já o governo de Minas Gerais publicou, no dia 8 de janeiro, no Diário Oficial, um comunicado com os dias de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, nas repartições públicas estaduais. O documento foi assinado pelo secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares. De acordo com o documento, neste ano haverá 12 pontos facultativos, entre eles, 3 e 4 de março, no Carnaval, e o dia 5, na Quarta-feira de Cinzas.
DÚVIDAS
O G1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda:
1. O QUE É PONTO FACULTATIVO?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
2. POSSO FAZER ACORDO PARA FOLGAR NO CARNAVAL?
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
3. GANHO EM DOBRO SE TRABALHAR?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais.
4. POSSO FALTAR SEM AVISAR?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica. Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
5. FALTEI AO TRABALHO E FUI FLAGRADO NO CARNAVAL. E AGORA?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.
Vamos todos curtir com responsabilidade o Carnaval 2025 e aproveitar os dias de folga para recarregar as energias. Afinal, é um dos momentos mais aguardados do ano para relaxar e se divertir. Sempre lembrando dos direitos e deveres trabalhistas que envolvem esse período festivo. Que todos tenham um ótimo Carnaval!