O Carnaval é uma das festas mais tradicionais do Brasil, gerando dúvidas sobre ser feriado ou ponto facultativo. No Brasil, os dias de Carnaval são considerados pontos facultativos, com a decisão de conceder folga aos trabalhadores dependendo das empresas. Alguns estados e municípios podem decretar feriados.
Em 2025, os dias 3 e 4 de março são pontos facultativos, e a Quarta-feira de Cinzas, em 5 de março, é ponto facultativo até às 14 horas. As empresas não são obrigadas a dar folga, mas podem optar por fazê-lo. No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, enquanto em São Paulo, permanece como ponto facultativo.
Funcionamento do comércio durante o Carnaval
O funcionamento do comércio durante o Carnaval varia por cidade. Em locais como Belém e Teresina, há feriados municipais, enquanto em Brasília e Curitiba, o expediente é normal ou parcialmente facultativo. A Quarta-feira de Cinzas, na maioria, retoma o expediente normal ao meio-dia.
Para os trabalhadores, é essencial verificar se haverá folga com antecedência, pois a remuneração não muda se o dia for trabalhado. Convenções coletivas podem garantir a folga em determinados casos.