Carnaval: Veículos pesados estão proibidos de trafegar em trechos de rodovias goianas

Veículos pesados estão proibidos de trafegar em dezenove trechos de rodovias goianos de acesso às cidades turísticas neste feriado de Carnaval. Segundo informações da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), o objetivo é garantir maior segurança e conforto aos usuários, quando aumenta o fluxo de veículos de passeios e ônibus. O descumprimento da restrição gera penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n° 8.503 de 1997. A medida é válida para veículos de carga pesada que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida.

A portaria determina restrição no sábado (25), terça-feira (28/02) e quarta-feira (01/03), no período das 07h às 20h, com exceção para veículos de transportes de cargas perecíveis como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.

Está proibida a circulação dos seguintes veículos: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-Trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos, ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos ou que exigem escolta.

Confira os trechos em que veículos pesados estão proibidos de circular:
GO-020 – Bela Vista/Pires do Rio
GO-217 – BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas
GO-139 – Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG
GO-139 – Entroncamento GO-020/Cristianópolis/Entroncamento GO-217
GO-330 – Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
GO-431 – BR-153/Pirenópolis
GO-338 – Entroncamento BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
GO-225 – Entroncamento BR-414/Corumbaíba/Pirenópolis
GO-070 – Itauçu/Cidade de Goiás
GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis/Entroncamento GO-217/Piracanjuba

Fonte: Comunicação Setorial da Agetop

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Reajuste do salário mínimo 2025: Valor e vigência revelados

Reajuste do Salário Mínimo 2025: Valor e Vigência Revelados!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a publicar um decreto presidencial nos próximos dias para definir o novo valor do salário mínimo para 2025. De acordo com interlocutores do governo, o salário mínimo deve subir de R$ 1.412 para R$ 1.518 no ano que vem.

Este aumento representa um acréscimo de R$ 106, equivalente a um aumento de 7,5% em relação ao salário mínimo atual. A correção entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, com o pagamento efetivo ocorrendo em fevereiro do mesmo ano.

A nova fórmula de cálculo do salário mínimo, aprovada pelo Legislativo, considera a inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro, que foi de 4,84%, mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, limitado a 2,5%.

No ano de 2023, o PIB avançou 3,2%, mas devido à limitação, será utilizado o teto de 2,5%. Se o valor fosse calculado pela fórmula anterior, o salário mínimo subiria para R$ 1.528, considerando a inflação e o crescimento do PIB sem a limitação de 2,5%.

No entanto, com a nova fórmula, o valor arredondado será de R$ 1.518, resultando em uma perda de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

O valor oficial do salário mínimo para 2025 só será confirmado com a publicação do decreto presidencial, prevista para ocorrer até o fim do ano.

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