Carne Fraca: Ministério da Agricultura exonera superintendentes envolvidos em esquema

O Ministério da Agricultura exonerou Gil Bueno de Magalhães e Júlio César Carneiro dos cargos de superintendente federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que ocupavam no Paraná e em Goiás. Eles são acusados de participar do esquema descoberto pela Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que investiga o pagamento de propina por frigoríficos a fiscais públicos para obtenção irregular de licenças sanitárias.

As portarias de exoneração estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20) e foram assinadas pelo secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, ainda na sexta-feira (17), quando a operação foi deflagrada.

Também vieram publicadas no Diário Oficial desta segunda outras nove portarias com a dispensa de servidores que exerciam funções gratificadas no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná, Goiás e Minas Gerais, todos supostamente envolvidos nas irregularidades investigadas. Na sexta-feira, Novacki anunciou a destituição de 33 servidores citados na operação. A dispensa do restante dos servidores deve ser formalizada nos próximos dias.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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