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Carreatas, passeatas e comícios estão proibidos durante campanha em Pontalina

Um novo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acolhido pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral, que integra os municípios de Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis, proibindo comícios, passeatas, cavalgadas e reuniões presenciais no período eleitoral. A decisão também proíbe todas as coligações, partidos políticos e candidatos sob essa jurisdição de realizar carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in. Estão permitidos apenas atos que aconteçam online.

Além de manter a multa de R$ 15 mil ao partido político e de R$ 8 mil ao candidato para cada evento de propaganda eleitoral que viole a decisão, foi autorizado à Polícia Militar a fazer a busca e apreensão dos veículos que forem flagrados participando de carreatas. Os policiais devem recolher os automóveis ao pátio da corporação, até a adoção dos procedimentos relativos ao crime de desobediência.

A decisão levou em consideração diversos documentos que expuseram o descumprimento das regras impostas. Analisando o caso, a juíza eleitoral Danila Ramaldes reconheceu que, após a ciência da liminar, as carreatas continuaram, o que, a princípio, estaria dentro do permitido. No entanto, o desrespeito gerado pelas aglomerações persistiu.

“É o que se constata das provas juntadas pelo MPE e tantas notícias que percorrem as redes sociais e que também habitam em processos que tramitam nesta Zona Eleitoral. Os agentes envolvidos no pleito promoveram verdadeiro desrespeito às orientações da Justiça e do Ministério Público Eleitoral e às determinações feitas, além de demonstrar total falta de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade que pretendem representar”, avaliou a juíza.

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