Um novo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acolhido pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral, que integra os municípios de Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis, proibindo comícios, passeatas, cavalgadas e reuniões presenciais no período eleitoral. A decisão também proíbe todas as coligações, partidos políticos e candidatos sob essa jurisdição de realizar carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in. Estão permitidos apenas atos que aconteçam online.
Além de manter a multa de R$ 15 mil ao partido político e de R$ 8 mil ao candidato para cada evento de propaganda eleitoral que viole a decisão, foi autorizado à Polícia Militar a fazer a busca e apreensão dos veículos que forem flagrados participando de carreatas. Os policiais devem recolher os automóveis ao pátio da corporação, até a adoção dos procedimentos relativos ao crime de desobediência.
A decisão levou em consideração diversos documentos que expuseram o descumprimento das regras impostas. Analisando o caso, a juíza eleitoral Danila Ramaldes reconheceu que, após a ciência da liminar, as carreatas continuaram, o que, a princípio, estaria dentro do permitido. No entanto, o desrespeito gerado pelas aglomerações persistiu.
“É o que se constata das provas juntadas pelo MPE e tantas notícias que percorrem as redes sociais e que também habitam em processos que tramitam nesta Zona Eleitoral. Os agentes envolvidos no pleito promoveram verdadeiro desrespeito às orientações da Justiça e do Ministério Público Eleitoral e às determinações feitas, além de demonstrar total falta de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade que pretendem representar”, avaliou a juíza.