O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem Fofão em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, criador do personagem, falecido em 2016.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP na segunda-feira ,15. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do caso, explicou que Pessini havia declarado em vida que o boneco Fofão só poderia ser usado para entretenimento do público juvenil, e após seu falecimento, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos conforme seu desejo.
No processo, o desembargador apontou que a Carreta Furacão utilizou características idênticas às do boneco Fofão, alterando apenas o nome para Fonfon, o que foi considerado plágio. “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido,” declarou o desembargador.
A defesa da Carreta Furacão argumentou que o personagem Fonfon era uma paródia e uma homenagem ao boneco original, sendo o mascote mais querido do público, e que não havia intenção de burlar os direitos autorais. Contudo, o tribunal decidiu em favor da família de Orival Pessini, reforçando o direito exclusivo do autor de utilizar e dispor de sua obra conforme desejado.
Essa decisão marca um precedente importante na proteção dos direitos autorais, ressaltando a importância de respeitar as vontades dos criadores e os limites do uso de suas criações para fins comerciais.