Carro de luxo a 200 km/h no Paraná: multas e penalidades de velocidade

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Carro de luxo é flagrado a mais de 200 km/h no Paraná; veja valores de multas e outras penalidades para excesso de velocidade

Flagra aconteceu durante operação da PRF que multou mais de um veículo por minuto na BR-376 nesta quarta-feira (31).

1 de 2 Carro de luxo é flagrado a mais de 200 km/h na BR-376, no Paraná — Foto: PRF

Carro de luxo é flagrado a mais de 200 km/h na BR-376, no Paraná — Foto: PRF

Um carro de luxo foi flagrado a mais de 200 km/h na tarde desta quarta-feira (31) na BR-376 em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná.

O registro foi feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma operação que durou duas horas e multou 137 veículos por excesso de velocidade; ou seja, mais de um por minuto.

No trecho, a velocidade máxima permitida é 110 km/h. Como o motorista estava acima em velocidade superior à máxima em mais de 50%, a infração foi categorizada como gravíssima – e rendeu ao motorista, além de multa, suspensão imediata do direito de dirigir. Veja valores de multas e outras penalidades para excesso de velocidade mais abaixo.

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Segundo a PRF, durante a operação o caso mais crítico foi do carro de luxo a 205 km/h, mas outros veículos também foram registrados mantendo velocidades consideradas perigosas pela corporação, na casa dos 160 km/h e 170 km/h.

“A PRF alerta que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros graves e fatais nas rodovias federais, reduzindo o tempo de reação do condutor e potencializando a gravidade de eventuais impactos”, destaca.

A corporação também tem intensificado a fiscalização relativa à embriaguez ao volante.

De janeiro a dezembro de 2025, a PRF registrou, no Paraná, 439 acidentes de trânsito envolvendo motoristas que assumiram o volante após a ingestão de bebida alcoólica. 27 pessoas morreram nessas ocorrências, estatística 41% maior que no mesmo período do ano passado.

MULTAS E PENALIDADES PARA EXCESSO DE VELOCIDADE

A Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divide as penalidades para excesso de velocidade em três categorias:

– quando a velocidade é superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– quando a velocidade é superior à máxima em mais de 20%, a infração é considerada grave. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
– quando a velocidade é superior à máxima em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

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