Carta escrita por detentos da unidade prisional de Caldas Novas relata casos de tortura

Cerca de 99 detentos assinaram um abaixo assinado que foi entregue ao Ministério Público descrevendo as agressões que estão sofrendo.

Detentos do Unidade Prisional de Caldas Novas denunciaram a 6ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, uma serie de torturas que estão sofrendo dentro da prisão. Na carta é detalhado a rotina dos prisioneiros e agressões sofridas: “Spray de pimenta, fome, superlotação, tapas no ouvido, socos no rosto, jatos de água gelada”.

“23:45, segunda-feira. Gabriel comeu um pacote de bolacha de água e sal no almoço, desde então, espera a próxima refeição. Passam-se duas horas e seu estômago dói, não há nada a ser feito. 05:00, terça-feira, Gabriel e outros detentos são levados nus ao pátio da Unidade Prisional de Caldas Novas, um jato de água gelada é jorrada aos presos. Gabriel fica doente, mas é proibido o atendimento na enfermaria. Ele reivindica seus direitos e recebe vários tapas no ouvido, socos no rosto e chutes na costela como recompensa. Após as agressões Gabriel é levado para a área T-3, onde é colocado em isolamento para “curar os hematomas”, na cela não tem colchão, coberta, pasta de dente e sabonete. Gabriel fica 10 dias na T-3 somente com a cueca”, trecho da carta.

A carta foi escrita no dia 10 de setembro e assinada por 99 presos. O pai de um dos detentos recebeu o abaixo assinado e foi o responsável em entregar ao promotor Sávio Fraga e Greco, da unidade de Justiça da cidade.

De acordo com o promotor foi instaurado um procedimento administrativo pela Corregedoria da Unidade Prisional. Os depoimentos do diretor e agentes penitenciários já foram colhidos e entregues à Polícia Civil, que está investigando o caso.

“As providências cabíveis serão tomadas ao final das investigações, sem prejuízo de adoção de medidas cautelares e urgentes. Caso haja elementos indicativos de que medidas desta natureza devem ser tomadas de imediato (no curso das investigações) ”, afirma Greco.

Denúncia dos detentos

As denúncias começaram a aparecer em agosto deste ano, quando o diretor Adalberto Lima foi afastado do cargo e foi substituído pelo policial penal Wallisson dos Santos Souza. Em entrevista para o Jornal Metamorfose a esposa de um dos presos relatou que faz quatro meses que seu marido reclama das agressões que vêm sofrendo.

“Os presos não conseguem falar o que está acontecendo, porque no interfone fica gravado. Eles fazem sinal, choram e dizem que está difícil. Teve um preso que estava reclamando que estava recebendo vários tapas na orelha e que ele estava surdo e que não pode pedir para ir à enfermaria porque senão também apanha. Na última visita eu fiquei só 15 minutos. Tiraram ele do telefone sem explicação nenhuma. Eles pedem pra ligar, mas ninguém atende. Já liguei várias vezes e ninguém me explicou porque meu marido não pode mais falar nas visitas”, relata a esposa em entrevista ao Jornal Metamorfose.

DGAP sobre as denuncias de tortura contra os detentos

De acordo com o que foi solicitado para a assessoria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a direção da Unidade Prisional de Caldas Novas, informou que após um trabalho de investigação que começou a partir de denúncias anônimas, descobriu-se que três facções criminosas se uniram com a intenção de prejudicar servidores da Unidade Prisional de Caldas Novas. Com essas informações, a direção do estabelecimento penitenciário enviou, ainda em setembro, relatório para a juíza e o promotor da Comarca, informando sobre a intenção destes grupos realizarem manifestações com o intuito prejudicar o trabalho que vem sendo realizado na unidade.

A assessoria ainda informou que a denúncia dos detentos de Caldas Novas está ligada à implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP), que aconteceu no final do mês passado, assim que o novo diretor assumiu a unidade prisional. A aplicação do POP é uma determinação da DGAP e ocorre de maneira gradativa em todo Estado, desde o início de 2020, como forma de padronizar os procedimentos adotados pela Polícia Penal de Goiás em todos os presídios.

O POP é um instrumento que dá subsídio ao trabalho dos servidores penitenciários, aumentando a segurança dentro e fora dos estabelecimentos penitenciários e segue todas as determinações da Lei de Execução Penal (LEP). Algumas medidas adotadas na Unidade Prisional de Caldas Novas após a aplicação do POP são: corte de cabelo dos internos (antes eles faziam desenhos nos cabelos e barba, inclusive fazendo apologia ao crime); e a padronização dos materiais de limpeza, higiene e alimentação que são entregues pelos familiares para serem repassados aos presos.

“Ressaltamos ainda que as reclamações de agressão e maus tratos são improcedentes. Fatos criados pelos custodiados para depreciar o trabalho que vem sendo realizado na unidade prisional para garantir o cumprimento da ordem e da disciplina, conforme determina a legislação. A troca do diretor da Unidade Prisional de Caldas Novas aconteceu no final do mês de agosto. Ela está alinhada com as estratégias de gestão da DGAP e não foi um fato isolado. Várias unidades prisionais tiveram troca de comando”, conclui a assessoria.

Veja na integra a carta dos detentos

Segue nota do Ministério Público de Goiás:

“A 6ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas esclarece que nos últimos meses houve uma série de denúncias relativas à unidade prisional local, tendo, inclusive, um abaixo-assinado sido apresentado pelos reeducandos, com reclamações diversas e algumas notícias de abusos. Como de costume, todas as denúncias são recebidas e apuradas. Em relação ao abaixo-assinado, foi instaurado um procedimento administrativo pela Corregedoria da Unidade Prisional e algumas diligências foram feitas pessoalmente pelo responsável pelo Juízo Corregedor e por um representante do Ministério Público.

No interior da unidade prisional, foram ouvidos representantes de celas, alas e presos “celas livres” (que executam serviços externos). Algumas notícias de fato foram desdobradas e encaminhadas à Polícia Civil para apuração. Foi instaurado inquérito policial a respeito e provas estão sendo buscadas. As investigações estão em andamento e provas estão sendo coletadas. São as informações que podem ser prestadas no momento.”

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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