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Cartão de Crédito: Nova regra do rotativo pode deixar pagamento mínimo mais alto

Quatro dos cinco principais bancos brasileiros de varejo — Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander — já anunciaram as novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito. Antes do novo sistema entrar em vigor, em 3 de abril, as instituições financeiras correm para comunicar as mudanças e tirar dúvidas dos clientes. O pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo. Na prática, a depender do banco, o valor ficará mais alto.

Apesar de as novas regras visarem a reduzir o juro pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança. O rotativo é acionado quando o cliente paga qualquer valor entre o mínimo da fatura e o total. Antes, havia o risco de o consumidor cair numa ciranda de juros e ficar superendividado. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito.

Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou um limite de uso do rotativo: 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para o parcelado do cartão, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo.

O CMN não determinou como deve funcionar o sistema e por isso cada banco definiu um padrão de cobrança. Como o uso do rotativo será limitado, os bancos diminuíram a taxa de juros desta modalidade. Algumas instituições financeiras também baixaram o custo do parcelado.

No Banco do Brasil, o primeiro a anunciar a nova regulamentação, o cliente poderá parcelar em 24 vezes o valor devido. É possível também fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15% dos novos gastos.

O Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura. Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no parcelado – fixado em 12 vezes – a partir do mês seguinte.

No BB e no Itaú, não há parcelamento em caso de pagamento do mínimo. O restante fica “rotativado” para o mês seguinte. No Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O restante é automaticamente parcelado — de quatro a 18 vezes — na próxima fatura.

Também é possível, no Santander, quitar somente o saldo do rotativo de uma vez, não entrando, assim, no parcelado. Com exceção deste último detalhe, o sistema do Bradesco, que usa parcelamento em 12 vezes, é semelhante ao do Santander.

Assim como já é hoje, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.