Casais em separação podem pedir até perícia para ver quem fica com o pet

Apesar de dois projetos de lei se arrastarem há uma década, a Justiça brasileira ainda não possui regras específicas para resolver a situação de casais que têm animais de estimação e se separam. Um processo como este pode levar até três anos para se resolver e incluir até perícia de comportamento animal, para ver qual dos dois tem mais afinidade com o bichinho.

Hoje, o processo é parecido com o andamento da situação de casais que têm filhos, mas com algumas mudanças de nomes. A pensão alimentícia, por exemplo, passa a se chamar ajuda de custo, no caso de um animal. Para decidir quem fica com o cão, gato ou qualquer outro pet, os advogados podem buscar diversos recursos, como explica o advogado do Sindicato dos Criadores de Pet (Sinca Xerimbabo) e presidente da Comissão de Direitos das Famílias da OAB Goiás, Christiano de Lima e Silva Melo.

“São observadas fotos que mostram o relacionamento do cão com o tutor, além de documentos, como contrato de compra do animal ou termo de adoção. Se o advogado tiver expertise na área, solicita laudo de perícia de um analista comportamental: uma pessoa especializada em comportamento animal para checar com quem o pet tem mais afinidade. Mas essa última opção ainda não é muito usual”, detalha o especialista.

Também é possível recorrer a testemunhas, que podem ser adestradores ou funcionários de pet shop, por exemplo. A guarda compartilhada do pet também é uma possibilidade, mas um tanto quanto mais difícil, segundo Melo. “Um cachorro se adapta razoavelmente bem à ela, apesar de poder sofrer estresse por mudar de ambiente. Já o gato tende a ser territorialista, apegado à casa. Então, a guarda compartilhada para ele seria um sofrimento terrível. E muitos juízes ainda não se dão conta disso”, comenta o advogado.

Aumento de divórcios com pet

Melo conta que cada vez mais casais passam por situações do tipo. “De 2019 para cá, só no meu escritório, a procura aumentou 50 %, pelo menos. Na pandemia, muita gente recorreu ao bicho de estimação para ter companhia extra em casa, porque muitos casais descobriram que não suportaram a companhia um do outro nesta convivência forçada. Colocam o animal como tábua de salvação, mas sabemos que não existe âncora para manter o relacionamento. Na volta para as atividades, muitas vezes divorciando, o casal tem este animal no meio da situação”, comenta o advogado.

O presidente da Comissão de Direitos das Famílias da OAB Goiás comenta que um processo como este pode levar de um a três anos na Justiça. Neste período, o juiz expede liminar determinando o convívio provisório, até que seja definida a sentença. Por isso, se possível, o mais ágil é firmar acordo.

Família multiespécie

Dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, há mais de uma década, com objetivo de criar regras específicas para casais que se divorciam e precisam dar conta do futuro do seu pet. Esta constituição familiar recebe o nome de família multiespécie. São o PL 1.058/2011 e o 7.196/2010.

“Temos divisão na questão animal. Algumas pessoas acham que estamos dando poder demais aos animais. Esta bancada tenta segurar os projetos, para que haja um equilíbrio. E tem a bancada ultra protecionista, que tenta colocar os animais quase no mesmo patamar dos homens. O projeto anda bem devagar justamente por conta dessa disparidade”, comenta o advogado.

 

 

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp