Casal condenado a pagar R$ 690 mil por maus-tratos a 134 cães e 4 gatos

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Casal acusado de maus-tratos contra 134 cães e quatro gatos é condenado a pagar
indenização de R$ 690 mil em Limeira

Animais foram resgatados de canil dentro de uma casa, em 2022. Em decisão, juiz
fala em “extrema negligência sanitária” e “condições subumanas”. Defesa vai
recorrer.

Laudo técnico de veterinários considerou inadequados os espaços onde
animais eram mantidos — Foto: DIG de Limeira

A Justiça de Limeira (SP) condenou um casal
acusado de maus-tratos contra 134 cães e quatro gatos,
que eram mantidos em um canil dentro de uma casa, a pagar uma indenização de R$
690 mil. Eles negam as acusações e vão recorrer.

Os animais foram resgatados durante uma operação da Polícia Civil e Guarda Civil
Municipal
em 13 de abril de 2022.

Em esfera criminal, Adilson César Vicente e Fabiana Vanessa Fabri Vicente já
tinham sido condenados (leia mais ao final da reportagem).

O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público (MP-SP), que afirma
que as vítimas são 131 cães da raça lulu-da-pomerânia, um da raça pastor belga
branco, dois da raça lhasa apso e quatro gatos da raça persa. Segundo a
denúncia, devido às condições nas quais viviam, 13 cachorros morreram.

A Promotoria descreveu a seguinte situação no local onde os cães foram
encontrados:

Falta de higiene;
Acúmulo de dejetos;
Falta de água e alimento adequados;
Superlotação em espaços confinados e inadequados (como caixas de transporte e
box de banheiro);
Infestação por parasitas (carrapatos);
Armazenamento irregular de vacinas vencidas.

Laudos veterinários e periciais apresentados no processo atestam a situação de
maus-tratos e o sofrimento físico e psicológico dos animais, aponta a acusação.

Os cães que sobreviveram foram resgatados, acolhidos em Organizações Não
Governamentais (ONGs) e passaram por tratamentos de saúde.

O pedido de indenização é por danos morais difusos, que são danos causados à
sociedade, e não a pessoas específicas.

No processo, os acusados negaram a prática de maus-tratos, alegando que cuidavam
adequadamente dos animais.

Também argumentaram que houve a ocorrência de flagrante forjado, invasão de
domicílio, manipulação da cena do crime e das provas por representantes de ONGs
e vizinhos.

Na sentença do caso, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou que laudos
comprovaram a ocorrência dos maus-tratos.

“Os relatos oficiais são uníssonos em descrever um cenário de extrema
negligência sanitária, com acúmulo de fezes e urina nos locais onde os animais
permaneciam confinados, superlotação em espaços exíguos e inadequados, como
gaiolas, caixas de transporte pequenas e até mesmo box de banheiro, ausência ou
insuficiência de água e alimento, forte odor amoniacal, infestação por
ectoparasitas (carrapatos), e presença de vacinas vencidas armazenadas
irregularmente”, elenca.

Ele também observa que veterinários descreveram animais traumatizados,
assustados, sujos, com doenças (como a doença do carrapato), baixo escore
corporal, dermatites e problemas dentários.

O magistrado argumentou que a tese defensiva, que cita flagrante forjado e
manipulação da cena do crime, não foi comprovada no processo.

“Ao contrário, a prova dos autos demonstra a legalidade da ação policial,
realizada em estado de flagrância de crime permanente e para prestar socorro aos
animais em situação de risco iminente”, afirmou.

O juiz determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de
Defesa dos Interesses Difusos, que tem como um dos objetivos o apoio de projetos
de preservação do meio ambiente.

“Por casal acusado de maus-tratos contra 134 cães e quatro gatos”
“Técnico em investigações criminais mostra condições subumanas de animais sob custódia”

Ao pedir indenização, o Ministério Público sustentou que a “vidas dos animais são incalculáveis”, e apelou por que a opinião pública se comova negocioablemente com a situação.

Uma ONG localizada próxima ao local do resgate, carece de recursos que possam ajudar a criar lugares seguros para animais sem um lar.

Após a sentença, os advogados da defesa declararam o não reconhecimento da responsabilidade por maus-tratos, inclusive hoje já se posicionaram perante novo processamento focado em documentos e outras provas mencionadas.

A quantidade de comerciantes de animais na região de Limeira é notória, em parte a prática de venda de animais de raça tem contribuído para a proliferação de vendas ilegais sem respeito às diretrizes animal.

O resgate se faz sob a definição de que embora sejam animais de raça, todos possuem o direito inalienável de serem tratados com dignidade e respeito.

De acordo com o GCM a situação vivida pelos animais resgatados indica a urgência em criar leis mais rigorosas no controle de maus-tratos, além do aumento de fiscalização na região.

Para o bem-estar dos animais, é fundamental que a sociedade se una e apoie as ações que visam a proteção e cuidado adequado aos animais indefesos. A conscientização sobre o respeito aos animais é um passo fundamental para a evolução da sociedade como um todo. A justiça precisa ser feita e a condenação dos responsáveis pelos maus-tratos é um importante passo nesse sentido.

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