Não há indenização que pague todo o sofrimento’, diz promotora sobre casal condenado após desistir de adoção e abandonar criança em fórum de Curitiba
Criança só entendeu o que estava acontecendo depois que casal deixou o local, começou a chorar e foi atendida pelos profissionais do fórum. Após abandono, menino passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima.
Para a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, nenhuma indenização é suficiente para compensar o sofrimento enfrentado por uma criança de 10 anos que foi abandonada em um Fórum de Curitiba após um casal desistir de adotá-la. A Justiça determinou que eles deverão pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais ao menino. Cabe recurso da decisão.
“Para a criança, não há indenização que pague todo o sofrimento, a revolta, a desconfiança nos adultos, o estigma que a criança cria com a Justiça da Infância e da Juventude”, afirma Garcez.
Segundo o Ministério Público (MP-PR), após o episódio, o menino voltou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação. A promotora considera que a decisão é fundamental no sentido pedagógico e preventivo, para que pessoas entendam a responsabilidade envolvida no acolhimento e adoção de uma criança.
De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção. No Paraná, 705 crianças e adolescentes esperam a oportunidade de ter uma família. Desde 2019, 3.878 conseguiram. O estado é o que mais concluiu adoções no período, atrás somente de São Paulo.
Casal viveu cerca de quatro meses com a criança antes de desistir da adoção, abandonando o menino no fórum de Curitiba de forma degradante, cruel e violenta. A Justiça aumentou o valor da indenização originalmente prevista para cerca de R$ 24 mil para R$ 37 mil, devido à gravidade do dano causado ao menino, comprometendo seu futuro afetivo. A situação ocorreu em 2024 e os envolvidos não tiveram seus nomes divulgados. O processo está sob sigilo.




