Última atualização 11/01/2024 | 18:01
Um uma mulher e o parceiro, cujos nomes não foram divulgados para preservar as vítimas, foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Cristalina, a penas de 51 anos e 63 anos de prisão, respectivamente. As condenações do casal referem-se a crimes cometidos contra os filhos da mulher, que tinham 1 e 3 anos à época dos ocorridos.
A denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha, alega que em julho de 2021 o casal, utilizando-se de tortura, tentou matar uma criança de 1 ano. O crime não foi concluído devido a circunstâncias alheias à vontade deles, uma vez que a vítima recebeu atendimento médico e sobreviveu às graves agressões infligidas.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegou que o casal infligiu violência e causou intenso sofrimento físico e mental à criança de 3 anos, privando-a de alimentação e cuidados essenciais.
O casal foi denunciado e condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tortura (em duas ocasiões distintas), lesão grave e maus-tratos.
Crime e Denúncia
Conforme destacado na denúncia, em 6 de julho de 2021, o casal agrediu as crianças com chineladas em várias partes do corpo e do rosto, incluindo os órgãos genitais. No caso do bebê de um ano, a agressão foi tão intensa que provocou convulsões.
Diante da gravidade e uma possibilidade de morte da criança, a mãe buscou assistência em um hospital. Quando questionada pela equipe médica sobre os ferimentos, a mulher alegou que a criança havia sido travessa e caído da cama. Contudo, a médica Grazielle de Araújo Afonseca, na época diretora do Hospital Municipal de Cristalina, acionou a polícia, que deu início às buscas pela outra criança.
A criança de três anos foi localizada na residência da mãe do denunciado, exibindo lesões graves em todo o corpo, além de um quadro de desidratação e extrema falta de alimentação. Ambas as crianças foram internadas e permaneceram sob cuidados médicos no Hospital de Base do Distrito Federal por vários dias.
Júri
Atuou no júri, juntamente com Bernardo Frayha, o promotor Caio Affonso Bizon, cuja promotoria tem atribuição na defesa da criança e do adolescente. Presidiu a sessão de julgamento o juiz Jonathas Celino Paiola.
A pedido do MPGO, em uma ação cível, a Justiça anteriormente havia condenado a mãe à perda do poder familiar. Também mediante solicitação do órgão, foi estabelecido que cada um dos réus deverá efetuar o pagamento do valor mínimo de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais para cada uma das vítimas. Os réus encontram-se detidos e não terão permissão para recorrer da sentença em liberdade.
Com informações do MPGO