Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de Sophia: justiça para crianças em situações de vulnerabilidade

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte de Sophia

Foram dois dias intensos de julgamento, realizados no Tribunal do Júri de Campo
Grande (MS). Acusados tentaram desqualificar as acusações

Sophia Jesus O’Campo, de 2 anos morreu em 26 de janeiro de 2023. Na ocasião, foi
levada sem vida pela mãe à UPA do Bairro Coronel Antonino, em Campo Grande, Mato
Grosso do Sul.

Christian Campoçano Leitheim foi condenado a 32 anos de prisão, e Stephanie de
Jesus Silva, a 20 anos de reclusão pela morte da menina.

No total, o acusado pegou 20 anos por homicídio doloso, por motivo fútil e meio
cruel, e mais 12 anos por estupro. A mãe da vítima foi condenada por omissão e
por permitir o assassinato da criança.

A morte de Sophia chocou a cidade de Campo Grande e trouxe à tona a importância
da justiça e punição para crimes tão cruéis. A condenação do casal foi um passo
importante para a busca por justiça e segurança para as crianças DE.

Esse trágico caso de violência infantil destaca a necessidade de maior vigilância
e proteção às crianças DE em situações de vulnerabilidade. É essencial que a
sociedade esteja atenta e denuncie qualquer forma de abuso ou negligência
infantil, a fim de evitar que casos como o de Sophia se repitam.

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Morador de Rua Preso Há 1 Ano por 8 de Janeiro: PGR Pede Soltura

Morador de rua está preso há um ano por 8 de Janeiro e PGR pede soltura

Jeferson Franca da Costa Figueiredo é morador de rua e foi ao QG do Exército em busca de abrigo e comida

Um morador de rua está preso preventivamente há mais de um ano após ser acusado, sem provas concretas, de ter participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de Janeiro.

Jeferson Franca da Costa Figueiredo, de 31 anos, é andarilho e foi preso, num primeiro momento, na manhã do dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília.

Em depoimento, o morador de rua contou ter ido ao local na noite anterior para buscar abrigo e comida, após ter sido impedido de ficar em um shopping popular. Ele havia chegado em DE naquele domingo (8/1), de carona em um caminhão, e não tinha onde dormir, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do denunciado.

Jeferson foi solto nove dias depois, em 18 de janeiro, mas retornou à prisão em dezembro após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Não há prova nos autos, contudo, de que Jeferson teria participado da depredação dos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios, tampouco de que pedia golpe de Estado. Mesmo assim, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril de 2023, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

No último dia 16, porém, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet mudou de opinião e se manifestou pela revogação da prisão preventiva do morador de rua.

O QUE A PGR DIZ SOBRE O MORADOR DE RUA

Para a PGR, os registros atestam que o denunciado, desde a adolescência, encontra-se em situação de rua e em posição de vulnerabilidade econômica. Jeferson possui registro no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de morador de rua, recebe benefícios sociais e foi atendido em diversos centros de atendimento de pessoa de rua (Centro POP), segundo registros levantados pela DPU.

Diferentes instituições de assistência social também confirmaram que Jeferson é morador de rua.

“Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoais”, escreveu Gonet.

O procurador destacou também que não forma produzidos laudos ou elementos que indiquem a participação do acusado nos atos antidemocráticos, para além de sua permanência momentânea no acampamento.

“As circunstâncias delineadas não comprovaram, para além da dúvida razoável, que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”, prosseguiu.

Em todos os depoimentos, Jeferson relatou que é morador de rua. Ele também explicou que retirou a tornozeleira eletrônica pois tinha dificuldade de obter trabalho, bem como de carregar o equipamento.

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