Casal é condenado por injúria racial e agressão contra nordestina no PR

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Casal é condenado por injúria racial e agressão contra mulher nordestina no Paraná

Crime aconteceu após discussão política em 2022, em Quedas do Iguaçu, no oeste do estado. Vítima sofreu fratura na mão.

Geovani Gonçalves e Patrícia Cristina Korgenievski foram condenados pela Justiça por injúria racial e lesão corporal após ofenderem e agredirem uma mulher nordestina em Quedas do Iguaçu, no oeste do Paraná. O crime aconteceu em outubro de 2022, depois de uma discussão motivada por divergências políticas em frente a uma distribuidora de bebidas no centro da cidade, segundo o Ministério Público do Paraná.

Segundo a sentença, o homem e a mulher passaram a atacar a vítima, Liduina Paula da Silva, de 32 anos, com ofensas xenofóbicas e agressões físicas. Durante a discussão, o homem disse que a mulher deveria “voltar para o Nordeste”, afirmou que pagaria a passagem dela e fez comentários depreciativos sobre sua origem. Em seguida, o casal iniciou as agressões.

A defesa do casal informou em nota que interpôs recurso de apelação à decisão. Acrescentam ainda que a sentença ignorou as provas que provam a inocência dos acusados.

AGRESSÕES E OFENSAS XENOFÓBICAS

Em entrevista ao DE, Liduina relatou que foi abordada pelo casal, que questionou sua presença na cidade por ser nordestina. Ela contou que foi chamada de pobre e ofendida repetidamente, além de ameaçada.

De acordo com o processo, a mulher arremessou garrafas contra a vítima, enquanto o homem puxou o cabelo dela e desferiu socos. A vítima sofreu uma fratura na mão em decorrência das agressões.

“A esposa dele me tacou várias garrafas de cervejas e ele me deu vários socos no meu rosto. Algumas pessoas conseguiram tirar eles de cima de mim, mas ele saiu louco me procurando e falando alto no meio do povo que iria me matar”, disse Liduina.

A defesa do casal informou que a confusão foi iniciada pela própria vítima.

Dizem ainda que o casal não praticou o crime de injúria racial contra Liduina.

CONDENAÇÕES

A Justiça condenou o homem por injúria racial e lesão corporal. Ele recebeu pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa. A mulher foi condenada por lesão corporal, com pena de dois anos e seis meses, em regime aberto.

Na decisão, o juiz considerou que os crimes tiveram motivação discriminatória e que as agressões foram agravadas pelo contexto de intolerância. Também foi determinada indenização por danos morais à vítima. São R$ 4 mil a serem pagos pelo homem e R$ 2 mil pela mulher.

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