Casal é preso em flagrante por estupro de vulnerável em Itaguari

Um homem, de 69 anos, e uma mulher, de 54, foram presos em flagrante, na última sexta-feira, 18, sob acusações pelo crime de estupro de vulnerável. O ato criminoso teria sido cometido em Goianira, contra uma criança de oito anos e, conforme as investigações, eles tinham hábito de cuidar dos filhos de vizinhos e amigos.

A criança de oito anos teria sido vítima de abuso sexual cometido pelo idoso.

A mulher e esposa do suspeito revelou que tinha conhecimento sobre a conduta do marido, sendo autuada pelo crime de modalidade omissiva, uma vez que não comunicou às autoridades. As investigações apontam que uma das hipóteses levantadas é que a mulher poderia estar aliciando as vítimas, com objetivo de facilitar que o marido estuprasse as crianças e adolescentes.

O casal estava foragido, mas foi localizado em Itaguari pela Polícia Civil de Goianira. O homem e a mulher foram encaminhados para o Presídio de Trindade e estão à disposição da Justiça.

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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