Casamento entre prefeito e adolescente pode ser anulado

Casamento entre prefeito e adolescente pode ser anulado

Casamento entre prefeito e adolescente pode ser anulado

O casamento do prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaini, com um adolescente de 16 anos pode ser anulado devido a infração da celebrante. Decisão foi anunciada pela Corregedoria Nacional da Justiça, que estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (TJPR) preste informações sobre o caso.

A união, realizada no dia 11 de abril, foi formalizada pela vice-prefeita do município, Hilda Lukalski (PSD). Ela é oficial do cartório que firmou o casamento há mais de 40 anos, mas foi afastada por causa do cargo eletivo.

De acordo com a decisão assinada nesta quinta-feira, 27, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a vice-prefeita estaria exercendo funções delegadas no Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas de Araucária, mesmo com o afastamento de atividades cartorárias de 1º de janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2024. Por conta disso, ela não poderia ter celebrado a união entre o idoso e a adolescente.

Caso a fraude seja comprovada, o casamento entre o prefeito e a menor pode ser anulado.

Em nota, a Prefeitura de Araucária informou que, desde 2017, a vice-prefeita está afastada da função que exercia no cartório devido ao cargo eletivo que exerce. O município ressaltou que ”detalhes de procedimentos realizados por órgãos do foro extrajudicial devem ser questionados junto a esses”.

Casamento

A mãe da adolescente, Marilene Rodê, foi nomeada para um ano de cargo em 14 de abril. Anteriormente, a sogra do prefeito ocupava o cargo de diretora-geral na Secretaria da Educação no município.

Três dias depois, o prefeito se casou com a menor em um cerimônia no casório da cidade. O casamento ocorreu dois dias após a adolescente completar 16 anos, quando é permitida a união com aprovação dos pais.

Após a polêmica do casamento, Marilene foi exonerada do cargo que exercia.

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

SIkera-Jr-2

Sikêra Jr é condenado a 2 anos de prisão por discurso de ódio contra LGBTs

A Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, da TV A Crítica, a uma pena de 2 anos de prisão por incitação ao ódio contra a comunidade LGBTIQAP+. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos da 8ª Vara Criminal de Manaus, atendeu à denúncia do Ministério Público.

A condenação se baseou em discursos ofensivos e preconceituosos proferidos por Sikêra Jr durante seu programa “Alerta Nacional”, transmitido em rede nacional. Em suas declarações, ele usou termos odiosos e preconceituosos, como “Já pensou ter um filho viado e não poder matar” e “Vocês não tem filhos. Vocês não vão ter filhos. Vocês não reproduzem. Vocês não procriam e querem acabar com a minha família”. Além disso, ele disse: “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê. Mas não leve as crianças não. Cabra safado Bando de raça do cão.

A Promotora de Justiça Lucíola Valois Honório Coelho Veiga Lima, na peça acusatória, destacou que essas declarações incitaram a discriminação de raça e violaram os direitos garantidos à comunidade LGBTIQAP+. As declarações foram feitas nos dias 18 e 25 de junho de 2021.

Defesa

Sikêra Jr alegou que suas palavras foram mal interpretadas e que não teve a intenção de ofender. Ele argumentou que os comentários estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da Burger King que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos. No entanto, a decisão judicial afirmou que, mesmo que o réu não concorde com a orientação sexual de terceiros, isso não lhe confere o direito de ofender ou propagar discursos de ódio.

A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, e Sikêra Jr também foi condenado a 200 dias de multa, trabalho voluntário e recolhimento domiciliar noturno. A decisão é passível de recurso.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos