Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigava cartórios de todo o país a celebrar casamentos homoafetivos. A decisão seguia o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em 2011, havia declarado ser ilegal negar união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Desde então, o número de matrimônio entre pessoas do mesmo sexo quadruplicou, chegando a 12.987 casamentos só em 2022. O número representa 0,02% de casamento homoafetivos registrados entre os cinco milhões pelo país.
Até abril deste ano, o Brasil contabilizou cerca de 76.430 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Em média, são realizadas 7.600 celebrações por ano, sendo 56% delas entre pares femininos e 44% entre masculinos.
Antes da decisão do CNJ, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar tais atos. A determinação do conselho ajudou a padronizar a atuação das unidades em registrar casamentos homoafetivos.
São Paulo tem liderado o ranking de celebrações homoafetivas, tendo realizado 38,9%, com quase 30 mil matrimônios. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 8,6% dos casamentos, e Minas Gerais, com 6,6% das celebrações.
Em Goiás, o primeiro casamento homoafetivo ocorreu em 2013 após aprovação da 3ª Vara da Família e Sucessões de Goiânia.
Como registrar casamento homoafetivo
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos estejam acompanhados de duas testemunhas e compareçam ao cartório de registro civil portando certidão de nascimento, certidão de averbação do divórcio (para divorciados), de casamento averbada ou de óbito do cônjuge (para viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
Com os documentos, o casal pode dar entrada na habilitação da união.