Caso Ariane: réus são condenados; saiba como funciona o julgamento

Caso Ariane: réus são condenados há mais de 29 anos de prisão; saiba como funciona o julgamento

Os réus acusados de matar a jovem Ariane Bárbara Laureno de Oliveira, morta em agosto de 2021, foram condenados a penas que somam mais de 29 anos. Júri ocorreu nesta terça-feira, 29, em Goiânia, e teve duração de 14 horas. O julgamento foi presidiado pelo juiz Jesseir Coelho. O Diário do Estado (DE) entrou em contato com o advogado criminalista Diego Michel Almeida para responder dúvidas sobre o julgamento.

Relembre o caso

O crime aconteceu na noite de 24 de agosto de 2021. No dia, Ariane Bárbara informou a mãe que sairia com amigos para lanchar e que voltaria ainda naquela noite. A vítima encontrou Raissa, Jeferson, Enzo Jacomini, conhecido com o “Freya”, e uma adolescente. O grupo seguiu para o passeio e Ariane acabou sendo enforcada e morta com golpes de faca após desmaiar.

Em seguida, o grupo desovou o corpo em uma mata no Setor Jáo. Eles afirmam que se limparam em um banheiro público e saído para lanchar. Ariane ficou sete dias desaparecida, tendo o corpo encontrado em uma mata no bairro de classe alta da capital.

Durante a investigação, a polícia descobriu que os três amigos e a adolescente planejaram a morte para descobrir se Raissa Nunes Borges era psicopata. Para isso, ela teria que matar uma pessoa para avaliar a própria reação após o assassinato e Ariane foi escolhida por ser pequena e magra. Assim, caso reagisse, os três conseguiriam segurá-la com mais facilidade.

Condenação

Em março de 2023, Enzo Matos, conhecida como Freya, foi condenada a 15 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Ele foi responsável por desmaiar Ariane e ter convencido a adolescente a participar do crime.

Já Raissa Nunes Borges e Jeferson Cavalcante Rodrigues foram condenados pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ambos foram absolvidos do crime de corrupção de menor e devem continuar presos durante o trânsito em julgado, cumprindo a pena na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Raissa deve cumprir pena de 15 anos de reclusão e 10 dias multa. Já Jeferson cumprirá 14 anos reclusão e 10 dias multa. As defesas devem recorrer a decisão, pedindo a diminuição de pena dos condenados por motivos de pena incompatível e ré confessa.

Júri popular

Todos os julgamentos ocorreram em júri popular, previstos para os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e infanticídio. São escolhidas cerca de sete pessoas da sociedade civil, selecionadas através de um sorteio pelo Ministério Público, com a presença da OAB e da Defensoria Pública, com outros vinte e cinco nomes. Eles serão jurados e responsáveis pelo conselho de sentença, julgando se houve crime e se o réu participou dele.

De acordo com o advogado criminalista Diego Michel Almeida, além de homicídio, o caso Ariane também lidou com a investigação de corrupção de menores. “Ele não é um crime doloso contra a vida e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, informou.

Em relação aos trâmites, o Tribunal de Júri é dividido em duas fases. Na primeira fase, ocorre juízo de formação de culpa, enquanto na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de sentença. Ao receber a denúncia, os acusados podem responder à acusação em até 10 dias, pedindo uma avaliação do tempo de pena.

No caso de Raissa e Jeferson, os dois passaram por júri de formação de culpa com duração de 14 horas devido a comoção do caso. De acordo com o advogado, durações como essas são mais comuns em casos que contam com uma dinâmica de violência grande. O motivo da demora para o julgamento, que ocorreu dois anos após o crime, também é uma das justificativas para a demora em relação as acusações.

“É um crime que costuma envolver mais pessoas e exige uma investigação mais cuidadosa, exige um número maior de agentes da Polícia Civil para fazer diligências e dar continuidade às investigações.  Mas o número de agentes é incompatível com a taxa de homicídio que a gente verifica no nosso país”, diz. “A média apontada no último relatório do CNJ é de quatro anos para que haja condenação em primeiro grau’’, pontua Diego.

Já em relação aos anos de condenação, sendo 14 anos para Jeferson e 15 anos para Raissa, os réus podem ter o tempo de reclusão diminuído caso haja apelação dos advogados da defesa, juntamente com provas que comprovem o pedido.

No caso de Raissa, a defesa comunicou que entrará com um pedido de diminuição pois a réu confessou o crime. Segundo o advogado, como ela se tornou ré confessa, a acusada confessou espontaneamente perante a autoridade a autoria do crime. “Então, pelo artigo 65 do Código Penal, as condenações dessas circunstâncias são atenuantes”, informou o advogado.

Já a defesa de Jeferson também informou que entrará com um pedido pois o acusado não foi considerado como participante da morte de Ariane. Os recursos devem apresentados e julgados pelo juiz.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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