Caso Igor Peretto: TJ-SP nega habeas corpus a acusada de envolvimento no assassinato, litoral de SP.

Caso Igor Peretto: TJ-SP nega habeas corpus a acusada de envolvimento no assassinato, litoral de SP.

SÃO PAULO (SP) — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus a Marcelly Peretto, acusada de envolvimento no assassinato do irmão Igor Peretto, ocorrido em 31 de agosto de 2024, em Praia Grande, no litoral de SÃO PAULO. A defesa argumentava que o Ministério Público teria perdido o prazo para apresentar testemunhas e pedir diligências antes do júri, o que configuraria preclusão processual. O relator do caso, desembargador Geraldo Wohlers, manteve válida a manifestação da promotoria, justificando que a intimação eletrônica só é considerada cumprida quando a parte consulta o sistema.

Rejeição do pedido de habeas corpus

Os advogados de Marcelly alegaram que a acusada “sofre constrangimento ilegal” e pediram que o TJ-SP reconhecesse a perda do direito do MP-SP de se manifestar dentro do prazo processual. Caso aceito, as provas apresentadas pela promotoria poderiam ser retiradas do processo. No entanto, o tribunal concluiu que o Ministério Público respondeu dentro do prazo legal, afastando qualquer ilegalidade. A defesa não se manifestou até a atualização desta reportagem. Marcelly foi denunciada e pronunciada por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – e aguarda julgamento popular marcado para 26 de novembro de 2026.

Dinâmica do crime e prisões

Igor Peretto foi morto a facadas dentro do apartamento da irmã, Marcelly. Segundo o Ministério Público, a vítima era vista como um “empecilho no triângulo amoroso” formado entre Marcelly, a viúva Rafaela Costa e o cunhado Mário Vitorino. Imagens de câmeras de segurança mostram Rafaela chegando com Marcelly ao prédio e saindo 13 segundos antes de Mário chegar com o suspeito. Laudo necroscópico apontou que Igor teria ficado tetraplégico se sobrevivesse. As mulheres se entregaram e foram presas em 6 de setembro; Mário foi detido em 15 de setembro, escondido na casa de um tio de Rafaela, em Torrinha (SP).

Desfecho processual e júri popular

Em decisão anterior, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo determinou a soltura de Rafaela Costa, desclassificando-a da denúncia por considerar que ela não estava no local do crime e que as provas contra ela eram insuficientes. Já Marcelly e Mário Vitorino foram pronunciados por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe (relacionamento entre os acusados), meio cruel (múltiplos golpes de faca) e recurso que dificultou a defesa (vítima desarmada e atacada por pessoa de seu relacionamento próximo). O caso segue em tramitação na Justiça paulista, com a data do júri já fixada para 2026.

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