Os advogados de defesa de Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz deixaram o plenário durante o júri, pouco antes das 10h30 desta segunda-feira (2). A defesa teve pedidos de adiamento do júri e a substituição de juiz e promotores indeferidos. Após os advogados deixarem o plenário, o júri foi adiado novamente e está remarcado para o dia 13 de junho.
Ao longo da sessão de hoje, o advogado de Maurício Sampaio, Luiz Carlos Silva Neto, requereu o adiamento do júri, alegando que a competência do julgamento é do 4º Tribunal do Júri e, assim, o corpo de jurados deveria ser desta respectiva lista. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) se manifestou contrário ao pedido e o juiz, Lourival Machado, indeferiu o pedido e afirmou que a lista estava nos autos do processo, aos quais a defesa teve acesso, mas que, ainda assim, não pediu a alteração antes.
Logo depois, a defesa de Maurício Sampaio alegou que o juiz era imparcial. O magistrado, então, respondeu que os recursos que cabiam a ele já foram julgados. Neste momento, os advogados de defesa alegaram que deixariam o júri até que a exceção alegada por eles seja julgada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Então, o MP-GO alegou que os recursos da defesa não se sustentam e lembrou ela perdeu todos eles. Depois que o júri foi adiado pela terceira vez, no dia 14 de março, a Justiça negou sete pedidos de adiamento do júri que partiram da defesa de Maurício Sampaio.
Na sessão desta segunda-feira, a promotora Renata Souza afirmou que tanto o Tribunal de Justiça quanto o Superior Tribunal de Justiça decidiram que o júri aconteceria nesta data. A magistrada afirmou ainda que, caso a defesa de Sampaio deixasse o plenário, a Defensoria Pública assumiria o caso. Em seguida, o filho de Valério Luiz e assistente de acusação, Valério Filho, pediu que o caso seja encaminhado para a OAB Goiás para análise de conduta dos advogados. Por fim, os advogados de defesa de Sampaio deixaram o plenário e o julgamento foi adiado novamente.
Adiamentos
Em 2019, o julgamento foi adiado, sob alegação de falta de estrutura para um caso que exigiria grande acomodação. Segundo o advogado de acusação e filho da vítima, Valério Luiz Filho, um dos auditórios do TJ-GO chegou a ser reformado na época, o que levou alguns meses. Então, ficou definida, pelo juiz Lourival Machado, da 4ª Vara de Crimes Danosos Contra à Vida, uma nova data. Esta também foi adiada, mas por conta da pandemia. No dia 14 de março, o julgamento foi adiado pela terceira vez porque o advogado de Sampaio abandonou o caso.
Relembre o caso
Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, no dia 12 de julho de 2012, quando saía da Rádio Bandeirantes 820 AM, onde trabalhava, no Setor Serrinha. Em 2019, o julgamento foi adiado, sob alegação de falta de estrutura para um caso que exigiria grande acomodação. Então, ficou definida, pelo juiz Lourival Machado, da 4ª Vara de Crimes Danosos Contra à Vida, uma nova data. Esta também foi adiada, mas por conta da pandemia
No processo, além de Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime contra o jornalista, estão Urbano Carvalho, que trabalhava para Maurício e é acusado de contratar o policial que teria executado Valério; Djalma Gomes, PM que, segundo a acusação, trabalhava como segurança de Maurício e recebia favores por isso; o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria colaborado com o planejamento do crime; e ainda Ademá Figueiredo, PM acusado de fazer os disparos que mataram o jornalista. Maurício Sampaio chegou a ser preso, entre fevereiro e maio de 2013, mas aguarda o julgamento em liberdade.
No inquérito policial, foram encontrados elementos suficientes para colocar os suspeitos de matar o jornalista na posição de indiciados. Na mesma linha, o Ministério Público entrou com denúncia, em fevereiro de 2013, iniciando a ação penal. A partir daí, houve audiências, testemunhas foram ouvidas, réus interrogados e advogados das duas partes reuniram provas. Em agosto de 2014, a Justiça decidiu que os acusados deveriam ir à júri popular, decisão confirmada, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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