A Justiça de Goiás revogou, nesta quarta-feira, 16, a prisão dos réus acusados de planejar e executar a morte do radialista Valério Luiz. As decisões que revogaram a prisão de Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com a decisão, os quatro condenados respondem o processo em liberdade.
Os suspeitos de matarem o radialista foram condenados pelo crime no terceiro dia de júri. Confira as sentenças:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
Diferentes dos outros suspeitos, Marcus não chegou a ser preso pois estava em Portugal na data do julgamento. Um ofício de pedido de prisão foi enviado à Interpol mas não chegou a ser cumprido. Com a decisão, a juíza determina o recolhimento do ofício.
Ao G1, o advogado de defesa de Ademá Figueredo e Urban de Carvalho Matal, Ricardo Neves, disse que a soltura dos dois condenados é considerada “um resgate à legalidade, sobretudo no aspecto constitucional”. Ele argumenta ainda que todos os réus foram condenados “por um placar apertadíssimo e repleto de violações processuais”.
Já o advogado de acusação e filho do radialista Valério Luiz avaliou que o princípio que baseou a decisão foi ”o mesmo que em relação à soltura do réu Maurício Sampaio“, que foi apontado como mandante da morte da vítima. Valério afirmou ainda que essas solturas têm causado um ”mal entendido” na opinião pública, “como se as condenações não valessem de nada”.
Réus respondem em liberdade
Nos documentos onde a juíza determinou a revogação da prisão e a soltura dos acusados consta que o seu reconhecimento à prisão foi realizada sem a ”indicação de elementos idôneos”, que são aqueles que demonstram que a liberdade do réu pode significar um atentado à ordem pública.
Um dos pontos ressaltados pela juíza é o entendimento do “Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena somente após a confirmação da condenação em segunda instância”. De acordo com a decisão, o recurso realizado pela defesa ainda está em andamento.