Caso Valério Luiz: Polícia Civil realiza buscas na casa de jurado

Caso Valério Luiz mandado

Caso Valério Luiz: Polícia Civil realiza buscas na casa de jurado

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PC) cumpriu mandados de busca e apreensão na residência de um jurado envolvido no julgamento do caso Valério Luiz. Nesta quinta-feira, 28, autoridades foram até a casa de um homem de 27 anos, o qual deu causa de encerramento no júri popular de junho deste ano.

Mandados de busca e apreensão

Por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), a PC foi até uma residência na Vila Alpes, em Goiânia. Os oficiais apreenderam computadores, celular, pen drive e documentos. Autoridades investigam se houve um possível crime de prevaricação do jurado.

“As investigações apuram as reais circunstâncias em que ocorreu a quebra da incomunicabilidade do referido jurado, que alegou ter abandonado o hotel em que estava hospedado, na madrugada do referido dia, devido a problemas de saúde em razão de ingestão de alimentos derivados do leite, já que, segundo ele, seria intolerante à lactose”, diz a nota da PC.

Com as buscas na residência do homem, o objetivo é esclarecer os fatos por trás do ocorrido no caso Valério Luiz. O julgamento, que começou em 14 de junho, sofreu adiamento inédito para 5 de dezembro, após um jurado passar mal. Posteriormente, houve a antecipação para 7 de novembro.

O Diário do Estado entrou em contato com a PC solicitando uma entrevista. Porém, a equipe foi informada que, devido à complexidade da investigação e ao necessário sigilo que requer o caso, o delegado responsável não vai responder aos questionamentos da imprensa.

Relembre o caso Valério Luiz

O jornalista, radialista e cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira foi morto com cinco tiros dentro do carro dele. O crime aconteceu na porta da rádio 820 AM, no Setor Serrinha, por volta das 14h do dia 5 de julho de 2012.

Os cinco acusados do crime são Maurício Sampaio, que na época do crime foi criticado por Valério Luiz por deixar a diretoria do Atlético Clube Goianiense em meio a uma crise, e é apontado como mandante do crime. Urbano de Carvalho Malta, que teria contratado Ademá Figueiredo Aguiar Filho para cometer o homicídio contra o radialista.

Djalma Gomes da Silva, que teria ajudado no planejamento da ação e atrapalhado as investigações. Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria arrumado a moto, o capacete e uma camiseta para Figueiredo usar no crime.

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Sikêra Jr é condenado a 2 anos de prisão por discurso de ódio contra LGBTs

A Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, da TV A Crítica, a uma pena de 2 anos de prisão por incitação ao ódio contra a comunidade LGBTIQAP+. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos da 8ª Vara Criminal de Manaus, atendeu à denúncia do Ministério Público.

A condenação se baseou em discursos ofensivos e preconceituosos proferidos por Sikêra Jr durante seu programa “Alerta Nacional”, transmitido em rede nacional. Em suas declarações, ele usou termos odiosos e preconceituosos, como “Já pensou ter um filho viado e não poder matar” e “Vocês não tem filhos. Vocês não vão ter filhos. Vocês não reproduzem. Vocês não procriam e querem acabar com a minha família”. Além disso, ele disse: “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê. Mas não leve as crianças não. Cabra safado Bando de raça do cão.

A Promotora de Justiça Lucíola Valois Honório Coelho Veiga Lima, na peça acusatória, destacou que essas declarações incitaram a discriminação de raça e violaram os direitos garantidos à comunidade LGBTIQAP+. As declarações foram feitas nos dias 18 e 25 de junho de 2021.

Defesa

Sikêra Jr alegou que suas palavras foram mal interpretadas e que não teve a intenção de ofender. Ele argumentou que os comentários estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da Burger King que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos. No entanto, a decisão judicial afirmou que, mesmo que o réu não concorde com a orientação sexual de terceiros, isso não lhe confere o direito de ofender ou propagar discursos de ódio.

A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, e Sikêra Jr também foi condenado a 200 dias de multa, trabalho voluntário e recolhimento domiciliar noturno. A decisão é passível de recurso.

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