Castro anuncia criação de ‘Consórcio da Paz’ com governadores após operação

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou nesta quinta-feira, 30, o lançamento de um “consórcio da paz” com outros estados brasileiros volta a segurança pública. A decisão ocorreu após uma reunião no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio, após a megaoperação policial que deixou 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão.

“Faremos um consórcio no modelo de outros que já existem para que nós possamos dividir experiências e soluções do combate ao crime organizado e da libertação do nosso povo. Vamos discutir estratégias e eu propus que a sede desse consórcio seja no Rio de Janeiro”, disse Castro.

Participaram da reunião os governadores Romeu Zema (Novo-MG), Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e Eduardo Riedel (PP-MS) e Celina Leão (PP), vice-prefeita do Distrito Federal. Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) se fez presente por videoconferência.

Segundo Jorginho Mello, a ideia é que o consórcio não fique restrito aos estados representados na reunião nesta quinta-feira. “Se possível for, os 27 estados. Se possível for, vamos perseguir para isto: para que a gente troque experiência, empreste material humano, que a gente faça compras consorciadas”, declarou.
Já Ronaldo Caiado informou que a ideia é unir as forças integradas “com base na inteligência e a parte operacional, possam ser utilizadas para poder atender qualquer um dos governadores num momento emergencial, sem ter que perguntar (…) Com deslocamento imediato.”

Nova lei

Ainda na quarta-feira, 29, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30.

De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a nova legislação cria dois novos tipos penais:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado: prevê pena de 4 a 12 anos de prisão para quem ordenar ou oferecer vantagens para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, testemunhas ou colaboradores.
  • Conspiração para obstrução: pune acordos entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência com o mesmo objetivo, mesmo que não sejam executados.

A lei também prevê o reforço na segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares – inclusive aposentados – e seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.

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