A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Um dos pontos principais da proposta é a definição do cargo de agente de trânsito como de natureza policial, permitindo o porte de arma.
O texto, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), teve a relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A matéria original gerou divergências sobre a constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito.
Paulo Bilynskyj ressaltou a importância de exigir dos agentes de trânsito formação específica para o uso de armas, bem como mecanismos de controle e fiscalização. A definição de agente de trânsito como de natureza policial se restringe à segurança viária.
Além disso, o PL estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como nível superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira.