CCJ da Câmara começa fase de debate de denúncia contra Temer

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara começa hoje (12) a fase de debate sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer. A análise da acusação pelo crime de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Temer pelos membros da CCJ é uma das etapas do processo antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

Na última segunda-feira (10), o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou seu parecer com mérito favorável à admissibilidade da denúncia. Como os deputados fizeram pedido de vista, que é o tempo extra de análise de determinada matéria, o início da discussão foi adiado para hoje, depois de cumprido o prazo de realização de duas sessões do plenário.

A reunião está marcada para começar às 11h e deve se estender ao longo do dia. Em acordo firmado com lideranças da oposição e da base aliada ao governo, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-RJ, ampliou o tempo de debate da denúncia.

Todos os 66 membros e seus respectivos suplentes poderão falar por até 15 minutos. Outros 40 deputados não membros da comissão (20 favoráveis à denúncia e 20 contrários) também terão direito à fala, por até 10 minutos.

Os oradores interessados devem fazer inscrição meia hora antes da reunião. A expectativa é que se forma uma longa fila de parlamentares na entrada do plenário da comissão e a discussão leve mais de 40 horas. Por volta de 8h, já havia cinco deputados da oposição e uma assessora parlamentar na fila para garantir o direito à fala.

Para evitar que a discussão se alongue muito, a base governista já sinalizou que pode pedir requerimento de encerramento de discussão, quando dez parlamentares já tiverem falado. O procedimento é previsto no Regimento Interno da Câmara, mas contraria o que foi acordado entre as lideranças da comissão

Encerrada a fase de debate, o parecer do relator poderá ser submetido à votação nominal dos deputados. O presidente da comissão espera que a deliberação ocorra até a sexta-feira (14).

Se o parecer de Zveiter for aprovado pela maioria simples do total de 66 deputados da comissão, seguirá para a apreciação do plenário. Se for rejeitado, o presidente da comissão designará outro relator que deve apresentar um parecer com mérito divergente do relatório vencido. Se o novo parecer for aprovado, é este que seguirá para votação no plenário da Câmara.

A autorização dos deputados para que a denúncia contra um presidente da República tenha prosseguimento no Supremo Tribunal Federal é determinada pela Constituição Federal.

Denúncia

No inquérito, Janot acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

Fonte: Agência Brasil

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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