CCJ discute parecer pela inadmissibilidade de denúncia contra Temer

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara começa a discutir hoje (17) o parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que não recomendou a autorização do prosseguimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).

Temer é acusado de tentativa de obstrução de justiça e liderança de uma organização criminosa que teria a atuação de parlamentares do PMDB e dos ministros Padilha e Franco. A acusação só poderá ser investigada pelo Supremo Tribunal Federal se autorizada pela Câmara dos Deputados.

Vários parlamentares, principalmente da oposição, formaram fila hoje (17) cedo na CCJ para se inscrever para os debates. De acordo com os procedimentos definidos pela presidência da comissão, todos os 66 membros titulares e suplentes do colegiado terão direito a falar por até 15 minutos.

Outros 40 deputados não membros da comissão (20 favoráveis à denúncia e 20 contrários) também terão direito a se pronunciar por até 10 minutos, sem contar o tempo de exposição a que os líderes de partidos têm direito de forma proporcional ao tamanho da bancada.

Discussão deve ser durante todo o dia

A expectativa é que a discussão se estenda ao longo do dia e possa se prolongar até amanhã. A fase de discussão antecede a votação do parecer pela inadmissibilidade da denúncia, elaborado pelo deputado Bonifácio de Andrada. A votação será nominal e deve ocorrer até a próxima quinta-feira.

Se o parecer de Andrada for aprovado pela maioria simples do total de 66 deputados da comissão, seguirá para a apreciação do plenário. Se for rejeitado, o presidente da comissão designará outro relator que deve apresentar um parecer com mérito divergente do relatório vencido. Se o novo parecer for aprovado, é este que seguirá para votação no plenário da Câmara.

O presidente da comissão também pode escolher como novo relator alguém que já tenha elaborado o chamado voto em separado. Até o momento, dois deputados já apresentaram voto com parecer pela admissibilidade da denúncia, Major Olímpio (SD-SP) e Danilo Cabral (PSB-PE).

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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