CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício

CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30,  o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados. 

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro.

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu parecer.

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa.

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Prazo para adesão ao Negocie Já termina em 20 de dezembro

O prazo para os contribuintes goianos aderirem ao programa Negocie Já, que facilita a renegociação de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), termina em 20 de dezembro. Este programa oferece descontos significativos, chegando a até 90% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento.
 
Os benefícios do Negocie Ja são válidos para dívidas contraídas até 30 de junho de 2023 e também abrangem procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes legais. No caso do ICMS, o desconto é de 99% para pagamento à vista e de 40% para parcelamento entre 61 a 120 parcelas, com cada parcela mínima de R$ 300. Para o IPVA, os descontos variam de 99% na quitação à vista a 50% com pagamento entre 49 a 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 100.
 
Contribuintes de ICMS autuados por penas pecuniárias também podem negociar suas dívidas com descontos de até 90% à vista e até 30% no pagamento em 61 a 120 parcelas. Além disso, a convalidação e a extinção do crédito tributário permitem o parcelamento do Fundo Protege em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 200, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
 
Para aproveitar os benefícios, os contribuintes devem estar adimplentes com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas e não ter crédito tributário inscrito na dívida ativa. Essas condições são essenciais para a validade da negociação.
Até o momento, o Negocie Já já repactuou um total de R$ 4,03 bilhões. Deste total, R$ 1,38 bilhão foi pago à vista, e R$ 2,64 bilhões serão quitados em parcelas. A negociação envolveu 177 mil contribuintes e a quitação de 247 mil autos de infração e 115 mil autos de infração parcelados, entre 1º de agosto e 18 de novembro.
 
Os devedores de ICMS aproveitaram a oportunidade e pagaram R$ 954 milhões de impostos atrasados à vista e R$ 55 milhões de pena pecuniária. Na carteira de parcelamento, negociaram R$ 2,5 bilhões de ICMS e R$ 16,7 milhões em penas pecuniárias. Já os devedores de IPVA ingressaram no Negocie Já com o pagamento à vista de R$ 250 milhões e R$ 40 milhões parceladamente. No caso do ITCD, o pagamento à vista atingiu R$ 124 milhões e R$ 87 milhões parceladamente.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos