CCJ do Senado inicia trabalhos com Lobão na presidência

Em reunião extraordinária, os senadores deram início nesta quinta-feira (9) aos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) para o biênio 2017-2018. A instalação da comissão ocorreu sob o comando do novo presidente, o senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Por aclamação, Lobão e Antônio Anastasia (PSDB-MG) foram confirmados como presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente. Como o PMDB tem a maior bancada no Senado, coube ao partido indicar o nome para ocupar a presidência da CCJ.

Lobão destacou que volta à presidência da comissão em um momento de turbulência política e afirmou que não haverá preferências para definir os relatores dos projetos analisados pela comissão.
Ministro do Supremo

Uma das primeiras tarefas da comissão será analisar a indicação do ministro licenciado da Justiça e Segurança Pública, Alexandre de Moraes, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes só poderá ser nomeado depois de ser sabatinado pela CCJ e ter seu nome aprovado pelo plenário do Senado.

Após o encerramento da sessão, Lobão designou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) como relator do processo que tratará da indicação de Moraes. Apesar de o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já ter declarado que espera que todo o processo se encerre até o próximo dia 22, o relator disse que não tem data definida para entregar seu parecer sobre o assunto.

Cabe ao relator emitir parecer sobre um indicado ao STF e apresentar relatório que deve ser lido e votado pelos senadores. Braga ressaltou que não vai postergar, nem adiantar o processo, mas seguirá os prazos regimentais do Senado. A próxima reunião da CCJ está marcada para quarta-feira (15). “Não houve pedido de urgência, acabo de ser designado, vamos receber o processo e iniciar o trabalho respeitando os prazos regimentais.

Braga comentou que Alexandre de Moraes é um constitucionalista reconhecido no país e que sua experiência pública pode contribuir nos trabalhos do Supremo, especialmente em relação ao desafio da área de segurança pública. “O ministro Alexandre de Moraes tem experiência nessa área, além de uma carreira acadêmica que tem reconhecimento de vários juristas do país.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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