CCJ do Senado aprova texto que tipifica abuso de autoridade

Após uma discussão bastante acalorada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (26) o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL) que tipifica crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta possa ser apreciada pelo plenário.

O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.

Inicialmente, o parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões “necessariamente razoável e fundamentada”.

Na avaliação da maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica.

Operação Lava Jato

Na última semana, esse mesmo ponto também foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava- Jato que, pela imprensa e redes sociais, pediram a retirada deste artigo da proposta. Na visão de procuradores da República e juízes, o artigo primeiro é uma ameaça à continuidade da Operação Lava-Jato.

Ainda para minimizar o eco das críticas que a proposta recebeu, Requião também aceitou flexibilizar o artigo que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou ofendido ter apresentado o pedido.

Atendendo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador desistiu da ideia de que qualquer pessoa pudesse ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública.

No texto acordado com Janot, na semana passada, o acusado continua podendo representar contra o magistrado ou promotor, mas o relator adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP), que só autoriza esse tipo de ação privada caso o Ministério Público não se posicione após uma solicitação de quem se considera vítima.

Prazo de seis meses

“Pelo novo texto, que é idêntico ao CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.

Durante a discussão da matéria, o senador Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava Jato. “A lei não pune pessoas, pune abusos. È a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: você sabe com quem está falando? Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. È a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis e todos que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta e cada um faz o que quer” justificou o relator.

O texto aprovado na CCJ diz que a proposta alcança “servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas”.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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