Para aumentar o controle tributário de receitas e despesas, a Receita Federal alterou dois itens importantes da declaração. O primeiro é a obrigatoriedade de inserir o CPF dos dependentes que era de 12 anos, para os dependentes de 8 anos. Em 2019, o contribuinte deverá informar o CPF todo e qualquer dependente, independente da idade. A segunda mudança é a identificação estruturada de bens e imóveis, que este ano não é obrigatória, mas será a partir de 2019. “A Receita tem usado todas as ferramentas tecnológicas para unificar informações, cruzar e comparar dados para evitar fraudes e sonegação”, explicou Marciel.
De acordo com o professor, a declaração tem três campos de informação que, se preenchidos errado, levam o contribuinte direto para a “malha fina” do Leão. “Primeiro, não informe renda divergente do que tem comprovado; não informe despesa médica com CPF de terceiros; informe renda sob aluguel e pensão alimentícia. Se o confronto de informações apontarem divergência em qualquer um desses itens, cai na malha fina. E além de refazer a declaração, o contribuinte estará sujeito a penalidades financeiras e até judiciais”, esclarece.
Patrícia Santana