O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande (MS), decretou hoje (5) a prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti durante audiência de custódia realizada em Mato Grosso do Sul. O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de evasão de divisas.
Battisti foi detido ontem (4) na cidade de Corumbá, perto da fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros. Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.
Odilon de Oliveira justificou também sua decisão por “concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”.
O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem autorização prévia é condição da perda do status de refugiado.
Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter levado Battisti a tentar sair do país.
Defesa
A defesa do militante questionou os motivos para a decretação da prisão preventiva. No entendimento dos advogados, não há crime contra o sistema financeiro nem lavagem de dinheiro, uma vez que não há provas indicando uma origem ilícita do dinheiro que Battisti levava.
Os advogados, que já haviam entrado no mês passado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar mudança na decisão de 2010, que garantiu a permanência no país e impediu a sua extradição (quando um governo entrega a outro país, a pedido, uma pessoa condenada ou suspeita de cometer um crime).
Hoje (5), a defesa enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), reiterando pedido de habeas corpus preventivo para que Battisti seja solto e não seja extraditado para a Itália.