Última atualização 16/03/2022 | 17:32
O triplo homicídio e a tentativa de homicídio ocorrido na zona rural de Leopoldo de Bulhões, no 2 de fevereiro, pode ter sido provocada por um grupo de extermínio atuante na região, segundo a juíza responsável pelo caso, Nathália Arantes da Costa. Um documento obtido pelo Diário do Estado mostra que a juíza considerou que existem “indícios concretos” de que a chacina tenha ligação com o grupo.
O crime ocorreu no dia 2 de fevereiro em uma chácara de Leopoldo de Bulhões. Na ocasião, o caseiro Denismar Ricardo, de 49 anos, estava com a esposa Suzana Matos Vile, também de 49 anos. Na casa também estava a filha do casal, Jessica Vileforte de Paiva, de 29 anos. Todos foram mortos com disparos de armas de fogo. A única sobrevivente foi a namorada de Jessica, que se fingiu de morta e conseguiu fugir do local.
Suspeito
Ainda de acordo com os documentos, o ex-vigilante penitenciário temporário Thiago Tavares Pimentel, principal suspeito do crime, defendeu em depoimento a existência de um grupo de extermínio em Goiás, formado por policiais e que faria “justiça própria”. Embora Thiago negue que faça parte do bando, a juíza Nathália Arantes acredita que o suspeito esteja ligado ao suposto grupo.
A amante de Thiago, Luiza Nery Vieira Ricardo, de 39, também é acusada do triplo homicídio. Thiago ainda confessou que realizava serviços ilegais de escolta e captura de suspeitos, usando uma arma de fogo. Ele seria contratado por dois servidores do sistema prisional. Entretanto, ele não era mais vigilante penitenciário desde março de 2020.
Denúncia
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP), Thiago e a amante planejaram o assassinato do caseiro com meses de antecedência, já que há provas envolvendo mensagens e áudios de WhatsApp.
Para entender um pouco sobre a motivação, já que o caseiro que já foi casado com Luiza, mas se separaram em 2017, depois da mulher o acusá-lo de estuprar uma filha de um relacionamento anterior. Denismar sempre negou o crime e foi absolvido pela justiça. Além disso, no processo de divórcio, o caseiro ganhou na Justiça o direito de ficar com um carro que estava na posse de Luiza.