Operadora e concessionária de energia são condenadas a indenizar ciclista que se feriu ao enroscar pescoço em fio solto em rua do RS
Jovem de 16 anos se enroscou em cabo de telefonia enquanto andava de bicicleta. Empresas terão que pagar R$ 30 mil por danos morais e indenização por danos estéticos. Cabe recurso.
Operadora e concessionária de energia são condenadas a indenizar ciclista
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a CEEE Equatorial, concessionária de energia, e a operadora Vivo a pagarem indenização a um adolescente que ficou ferido após se enroscar em um fio solto enquanto andava de bicicleta em Porto Alegre. O acidente aconteceu em março de 2025, na Rua Doutor Timóteo, no bairro Floresta.
A sentença, assinada pela 5ª Vara Cível do Foro Central da capital em 5 de janeiro de 2026, reconheceu a responsabilidade solidária das duas empresas e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de indenização por danos estéticos, cujo valor ainda será apurado. Cabe recurso da decisão.
A reportagem buscou as duas empresas. A Vivo informou “que não comenta decisões judiciais em curso”. Já a CEEE Equatorial “reforça que lamenta o ocorrido com o ciclista. A companhia ressalta que essa é uma decisão judicial de primeira instância, passível de recurso, razão pela qual irá avaliar os próximos passos a serem tomados no processo”.
Na época do acidente, o ciclista tinha 16 anos. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que um cabo de telefonia, que estava atravessado na via em altura inferior à adequada, se enrosca no pescoço do adolescente. Ele conseguiu se desvencilhar, mas sofreu ferimentos no pescoço e na mão ao tentar retirar o fio e precisou de atendimento médico.
Segundo a sentença, ficou comprovado que o cabo pertencia à Vivo e que a situação de risco surgiu após um serviço de poda de árvores realizado pela CEEE dias antes do acidente. Para o juiz, houve falha na prestação do serviço por parte das duas concessionárias, que não garantiram a segurança da fiação após a intervenção.
A Justiça também aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, mesmo sem relação direta de consumo entre o adolescente e as empresas, ao entender que ele se enquadra como consumidor por equiparação — quando uma pessoa é atingida por falhas na prestação de um serviço público.
Ao fixar o valor da indenização, o juiz destacou a gravidade do acidente, o fato de a vítima ser menor de idade e o risco de consequências ainda mais graves, inclusive letais. A sentença ressalta que o cabo atravessado na rua representava “uma verdadeira armadilha” para quem transitava pelo local.




