Cidade goiana não elege mulheres para cargos políticos há mais de 20 anos

Em um cenário onde a representação feminina em cargos públicos é cada vez mais debatida, uma cidade no estado de Goiás chama a atenção por uma razão peculiar: há mais de 20 anos, não há mulheres eleitas para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereadora.

A cidade em questão é Cabeceiras, emancipada em 1958. Dados apontam que o município nunca teve uma mulher no comando da prefeitura ou na câmara de vereadores nos últimos 20 anos. A última e única vereadora da cidade foi Sebastiana Pereira Cordeiro, uma parteira que assumiu o cargo de vereadora em 1996 com 148 votos. Em 2000, ela buscou a reeleição, mas teve oito votos a menos e não foi eleita.

Em 2016, uma sobrinha da vereadora, Mária Ceará, chegou a concorrer uma das nove cadeiras na Câmara de Vereadora, mas conseguiu 163 votos e não repetiu o ato feito pela tia. A candidata foi uma das 11 mulheres em uma eleição com 35 homens candidatos ao cargo de vereador.

Maria Ceará se candidatou novamente em 2020, mas teve o registro invalidado pela Justiça Eleitoral sob justificação de “partido invalidado”. Ela disputaria a eleição pelo DEM (atual União Brasil).

Neste ano, o TSE registrou 58 candidaturas para vereadores, sendo 16 delas mulheres. A mulher mais votada foi Cleide Alencar da Saúde (PDT), de 57 anos, que conseguiu 279 votos e foi eleita como suplente. O partido dela elegeu três homens para a Câmara de Vereadores.

Ausência de mulheres

A ausência de mulheres em cargos públicos pode ter várias implicações, incluindo uma representação desequilibrada das necessidades e perspectivas da população feminina. Isso pode levar a políticas que não atendem plenamente às demandas das mulheres, afetando áreas como saúde, educação e segurança.

A falta de diversidade na representação política pode resultar em uma falta de inclusão de diferentes vozes e perspectivas. Isso não apenas limita a capacidade do governo de responder às necessidades de todos os cidadãos, mas também desencoraja outras mulheres a se envolverem na política, perpetuando o ciclo de exclusão.

O impacto da ausência de mulheres em cargos públicos se estende além da esfera política, afetando a sociedade como um todo. Uma representação mais equilibrada poderia levar a decisões mais inclusivas e justas, beneficiando a comunidade de maneira mais ampla.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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