Cirurgião plástico condenado por lesão grave é proibido de exercer medicina

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O cirurgião plástico Marcelo Evandro dos Santos, que foi condenado em um processo de uma paciente que sofreu queimaduras, bolhas, necroses e perda de tecido, segue proibido de exercer a medicina. O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) prorrogou em setembro a interdição dele por seis meses.

O médico foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por lesão corporal grave, que causou deformidade permanente na paciente. Nesse tipo de regime, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa retornar à prisão à noite.

A defesa informou que vai recorrer da decisão. Os advogados questionaram a falta de ampla defesa e reforçaram que a condenação foi baseada em apenas um laudo.

Além da interdição, o médico também responde a um processo administrativo no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que seguia em andamento até a tarde de sexta-feira.

O processo foi movido pela paciente Letícia Mello. A cirurgia pela qual ela passou ocorreu em fevereiro de 2024. Segundo o relato dela, foram mais de 12 horas de procedimentos. Conforme a ação penal, o médico fez uma série de procedimentos estéticos em sequência. Letícia apresentou diversas lesões corporais, que evoluíram para necroses em diferentes partes do corpo.

A denúncia contra o médico foi feita após um inquérito da Polícia Civil que o indiciou. Imagens mostraram que a mulher sofreu diversos ferimentos pelo corpo. A vítima passou 11 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ficou mais de dois meses internada.

Ao tratar o caso, o Ministério Público de Santa Catarina usou o termo “X-Tudo” para descrever os múltiplos procedimentos de uma só vez.

A defesa do médico Marcelo Evandro dos Santos informou que recorrerá da decisão proferida pela justiça, destacando que não foi garantido ao médico o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Também ressaltou a expertise técnica necessária para avaliar uma situação clínica tão complexa e a necessidade de considerar um fator genético pré-existente na paciente.

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