Clínica de nutrição é multada pelo MP em R$ 40 mil por venda irregular de
Mounjaro em Fortaleza
Nutricionista anunciou venda do remédio nas redes sociais com a dose por até R$
1,8 mil. A prática é proibida pela Anvisa.
Mounjaro (tirzepatida), para tratamento de diabetes tipo 2, estará
disponível nas farmácias do Brasil a partir da primeira quinzena de maio — Foto:
divulgação Lilly
Uma clínica de nutrição de Fortaleza recebeu uma multa
administrativa do Ministério Público do Ceará (MPCE) de cerca de R$ 40 mil, por
comercializar, de forma irregular, frações do medicamento Mounjaro
(tirzepatida).
O remédio injetável foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) como um tratamento específico para o diabetes tipo 2. Contudo, já é
indicado pelos médicos na modalidade off label (fora das indicações de bula)
como uma forma de tratamento para perda de peso.
Conforme o Ministério Público, o procedimento administrativo teve início a
partir de uma reportagem de novembro de 2024, que mostrou um nutricionista da
capital cearense anunciando a venda fracionada do Mounjaro em suas redes sociais
com a dose por até R$ 1,8 mil.
A comercialização fracionada do medicamento é proibida pela Anvisa e a aquisição
só deve ocorrer com receita médica, em farmácias e drogarias.
Além disso, no período que as doses estavam sendo divulgadas, a comercialização
de Mounjaro dentro do mercado brasileiro era proibida. A previsão é que o
remédio chegue nas farmácias do país no dia 7 de junho.
Na decisão administrativa, o Ministério Público destacou que a conduta da
clínica viola o direito à informação e à segurança do consumidor, previstos no
Código de Defesa do Consumidor, além de expor os pacientes a riscos à saúde
devido à falta de rastreabilidade, controle de conservação e possíveis
alterações na eficácia do produto.
Ainda segundo o órgão, a clínica foi notificada e apresentou defesa negando a
irregularidade. Entretanto, a penalidade foi aplicada, considerando a gravidade
da infração, a relevância sanitária do produto e o caráter educativo da medida.
“O fornecedor então apresentou recurso, que, em tese, possui o efeito de
suspender a exigibilidade da multa até o seu julgamento, e o procedimento,
assim, encontra-se atualmente em análise pela Junta Recursal do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon)”, disse o Ministério
Público.