Clínica odontológica é condenada por extrair dente errado de paciente no DF
Uma empresa do ramo odontológico foi condenada pela Justiça do Distrito Federal por extrair o dente errado de uma paciente. A decisão foi divulgada pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. A mulher receberá uma indenização de R$ 2.350 por danos materiais e de R$ 7 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
Além da extração do dente incorreto, a clínica também realizou um procedimento de limpeza sem o consentimento prévio da paciente. O juizado considerou essa conduta como prática abusiva e um erro inaceitável, que vai contra a dignidade e a integridade física da paciente, caracterizando uma falha na prestação do serviço odontológico.
A decisão da Justiça ressalta a importância do respeito ao paciente e da adequada informação sobre os procedimentos realizados. No caso em questão, a paciente foi submetida a um serviço sem o devido esclarecimento, o que configura uma violação dos direitos do consumidor e uma conduta negligente por parte da clínica.
É fundamental que os prestadores de serviços de saúde ajam com responsabilidade e ética, garantindo a segurança e a qualidade dos procedimentos realizados. A conduta da clínica odontológica no caso mencionado demonstra uma clara falta de cuidado e atenção aos protocolos profissionais, resultando em prejuízos para a paciente, que teve um dente extraído de forma indevida.
Diante do cenário apresentado, é essencial que as clínicas odontológicas e demais prestadores de serviços de saúde estejam atentos às normas e regulamentos vigentes, assegurando a prestação de serviços de qualidade e respeito aos direitos dos consumidores. A decisão da Justiça do Distrito Federal serve como um alerta para a importância do cumprimento das normas éticas e legais no exercício da odontologia e de outras áreas da saúde. É fundamental que os profissionais atuem de forma ética e comprometida com a saúde e bem-estar dos pacientes.