Clínica Veterinária em PE é Condenada por Morte de Gato Após Alta Precoce

clinica-veterinaria-em-pe-e-condenada-por-morte-de-gato-apos-alta-precoce

Justiça de PE condena clínica veterinária por morte de gato que recebeu alta
antes de laudo médico

O animal morreu horas depois de exame que indicava condição grave não informada
aos donos.

1 de 1 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de
Gravatá — Foto: Reprodução/TJPE

1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de Gravatá —
Foto: Reprodução/TJPE

A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a condenação de uma clínica veterinária, que não teve o nome divulgado, pela morte de um gato que recebeu alta médica de forma prematura. A condenação da clínica localizada, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, prevê o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 799 por danos materiais.

Segundo o processo, o animal foi atendido em regime de urgência em 29 de setembro de 2024 e internado na clínica. No dia seguinte, foi realizado um exame radiográfico, mas o pet recebeu alta antes da análise e comunicação do laudo. Na madrugada do dia 1º de outubro, o gato morreu. Somente após o falecimento, a clínica informou que o exame havia identificado quadro de efusão pleural, considerado grave e incompatível com a liberação do paciente.

A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (3), foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pelo estabelecimento contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. O relator do recurso, o desembargador Luciano de Castro Campos apontou falha na prestação do serviço.

> “O conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na conduta da clínica: executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, não aguardou o respectivo laudo, liberou o animal sob justificativa subjetiva de melhora clínica e apenas comunicou o achado grave depois do óbito”, afirmou no voto.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.

O caso foi apreciado em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. A clínica ainda pode recorrer.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp