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CNJ intima juíza e desembargadora que negaram aborto a adolescente vítima de estupro em Goiás

Última atualização 13/07/2024 | 12:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou com um pedido de resposta contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negaram o pedido de uma menina de 13 anos a fazer aborto, após ser estuprada.

A história foi revelada em uma reportagem no Intercept. Na decisão, o CNJ informou que a resposta deve ser dada em cinco dias e classificou o caso, segundo o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, como grave.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também pede esclarecimentos sobre o fato. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.

Sobre o caso

A gravidez da adolescente é fruto de um estupro sofrido pela vítima. O suspeito seria hum homem de 24 anos, que é conhecido do pai da vítima. Familiares apontam que o crime apenas foi denunciado para a Polícia Civil apenas depois de intervenção externa.

A decisão do aborto foi negada neste ano, após a menina decidir interromper a gestação, fruto de um estupro, quando estava com 12 semanas. A adolescente teria procurado o Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, para passar pelo aborto, mas o hospital pediu a autorização do pai da vítima, que possuí a guarda dela e que recusou. A equipe médica alegou que não se sentiu segura para o procedimento, então recorreu à Justiça.

A primeira decisão saiu quando a menina já tinha mais de 20 semanas e autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto, como o parto antecipado. Já a segunda decisão suspendeu qualquer interrupção na gravidez, após o pai da adolescente procurar a Justiça pedindo que a filha não interrompesse a gravidez.

Segundo o Intercept, o genitor entrou com o pedido na Justiça pedido que o abordo não fosse realizado e contou com a ajuda de diversos advogados, sendo um deles ligado ao grupo pró-vida em Goiás. Na decisão, ele pediu para que a filha segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto já teria chances de sobreviver fora do útero.

Além da ajuda de advogados, o site apontou que o pai também está contando com o auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Já a menor está sendo representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública.

Direito a aborto

No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual.