O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação a juízas e juízes da área criminal para que não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em investigações de crimes comuns, como solicitações de busca e apreensão domiciliar. A medida, aprovada nesta terça-feira (28), reforça que a PM não tem atribuição legal para investigar nem requerer medidas judiciais desse tipo — competência exclusiva das Polícias Civil e Federal, exceto quando se trata de infrações militares. De acordo com a orientação, sempre que a Polícia Militar fizer um pedido direto à Justiça, o caso deve ser encaminhado previamente ao Ministério Público (MP). Se o MP não apoiar o requerimento, o magistrado deve avaliar se há base legal e constitucional para o pedido. Além disso, o CNJ recomenda que o cumprimento de ordens judiciais desse tipo tenha acompanhamento do MP ou da polícia judiciária.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto pela Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP) e relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho. Na representação, a associação alegou que a PM vinha atuando como polícia investigativa, especialmente no estado de São Paulo, ao solicitar diretamente mandados de busca e apreensão sem a intermediação do Ministério Público ou da Polícia Civil. Em seu voto, o relator Pablo Coutinho destacou que a segurança pública é dever do Estado e direito do cidadão, mas deve sempre obedecer aos limites da Constituição. Coutinho ressaltou que a PM tem papel essencial na prevenção e repressão imediata de delitos, mas não possui legitimidade constitucional para investigar ou propor medidas judiciais coercitivas, funções que cabem à Polícia Civil e à Polícia Federal.
O presidente da ADPESP, André Pereira, comemorou a decisão e mencionou o caso de mandado de busca e apreensão da DE na Zona Leste de São Paulo revelado pelo. Naquele caso, um coronel da Polícia Militar solicitou, e a Justiça deferiu, um mandado de busca e apreensão para investigar uma denúncia de tráfico de drogas, no final de maio deste ano. A PM disse ter sido acionada no 190 sobre os casos de tráfico em uma viela de Cidades Tiradentes, na Zona Leste. “Foram realizadas diligências a fim de verificar a veracidade dos fatos informados e se apurou que ocorre o tráfico no endereço investigado, que foi ocupado e convertido em habitação irregular, sendo que o uso ocorre instantaneamente nas imediações do local”, descreve a polícia, segundo a decisão judicial.
A recomendação do CNJ também se apoia em precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no chamado Caso Escher, de 1999. Na ocasião, a Corte condenou o Brasil pela interceptação telefônica ilegal de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, feita pela Polícia Militar com autorização judicial sem justificativa adequada. As gravações foram divulgadas à imprensa, configurando violação de direitos fundamentais. O caso é considerado um marco sobre os limites da atuação policial. A decisão resguarda os direitos fundamentais dos cidadãos e da coletividade, ao evitar a ilegalidade de representações feitas pela Polícia Militar e os prejuízos decorrentes de procedimentos conduzidos de forma inadequada. Ficou claro no julgamento que a Constituição e a legislação específica não conferem à Polícia Militar atribuição investigativa, sendo suas atividades limitadas às funções previamente definidas em lei.




