CNU 2025: Critérios e Datas do Concurso Nacional Unificado em 2025

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CNU 2025: mínimo de acertos e zerar na redação são os critérios de eliminação; veja a lista

Prova objetiva, no dia 5 de outubro, contará com questões de múltipla escolha. A prova discursiva, em 7 de dezembro, e será aplicada apenas aos candidatos aprovados na primeira fase.

CNU 2025 tem edital publicado: veja datas, vagas e como se inscrever

DE 2025 tem edital publicado: veja datas, vagas e como se inscrever

Mais de 760 mil candidatos estão inscritos para as provas objetivas do Concurso Nacional Unificado (CNU) no próximo domingo, dia 5 de outubro.

Diferentemente da primeira edição, realizada em um único dia, o CNU 2025 será dividido em duas etapas. Os aprovados na primeira fase farão a prova discursiva em 7 de dezembro.

A seleção deste ano oferece 3.652 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior, com salários iniciais que variam de R$ 4 mil a R$ 16,4 mil.

Antes das provas, é importante que os candidatos fiquem atentos aos critérios de eliminação do Concurso Nacional Unificado (CNU).

VEJA ABAIXO QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

Não atender aos requisitos básicos para assumir o cargo, incluindo:

– Não ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (com estatuto de igualdade).
– Não estar em gozo dos direitos políticos.
– Não estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Não estar em dia com as obrigações militares (para candidatos brasileiros do sexo masculino).
– Ter idade inferior a 18 anos completos na data de admissão.
– Não ser considerado(a) apto(a) no exame médico admissional.
– Não ser aprovado(a) no Concurso Público Nacional Unificado e/ou não preencher os requisitos previstos para o cargo.

Falsidade em Declarações ou Fraudes que podem levar à anulação da inscrição, provas ou nomeação:

– Apresentar informações falsas ou irregularidades em declarações, provas ou dados fornecidos em qualquer momento.
– Fornecer dados falsos no pedido de isenção da taxa de inscrição.
– Declarar falsamente possuir deficiência.
– Cometer fraude ou agir de má-fé na comprovação de deficiência.
– Usar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
– Participar de processos ilícitos, como fraudes eletrônicas, estatísticas, visuais, grafotécnicas ou investigação policial.
– Descumprir instruções sobre conduta e segurança, configurando tentativa de fraude.
– Falsidade em documentos de títulos: Anula inscrição, provas, nomeação e posse.

Condições Especiais (para PcD, Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas):

– Não ter a condição de pessoa com deficiência confirmada no procedimento de caracterização e não obter a nota mínima para a classificação na ampla concorrência.
– Ter a condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas ser considerado(a) inapto(a) para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade com a deficiência.
– Não cumprir as regras, ter a deficiência não enquadrada ou não comparecer ao procedimento de caracterização.
– Autodeclaração para cotas raciais/étnicas não confirmada: Falta de confirmação, recusa em filmagem, coleta de dados biométricos ou exame grafológico implica perda do direito às vagas reservadas.
– Porte de arma sem autorização: Candidatos que portarem arma sem solicitar atendimento especializado serão eliminados.

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