CNU atualiza concorrência por cargo após 54,12% de abstenções na prova

Instituto Verbena da Universidade Federal de Goiás (IV/UFG), junto a Prefeitura de Inhumas, prorroga as inscrições do Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal do Executivo do município

O Concurso Nacional Unificado (CNU), um dos mais aguardados e competitivos concursos do país, recentemente enfrentou significativas mudanças que impactaram diretamente os candidatos. Com a alteração do cronograma devido a desastres climáticos e as consequentes abstenções, é importante entender como esses fatores afetam a concorrência por vagas.

Após a mudança no cronograma do CNU, devido a desastres climáticos, houve um significativo número de desistências. Segundo os dados, 54,12% desistiram de participar do concurso, o que representa uma redução substancial no número total de participantes. O percentual de ausências já era esperado pelo Governo Federal.

O Ceará liderou o número de abstinências, com 71 mil inscritos, cerca de 59,65% de faltosos. Em seguida, apareceram os estados do Acre e do Espírito Santo, respectivamente com 59,18% e 58,70%. O Distrito Federal ficou com o menor número de ausências, com 43,39%.

Como as abstenções afetam a concorrência por vaga?

A redução no número de candidatos pode parecer que diminui a concorrência, mas na prática, isso não necessariamente significa que as vagas se tornarão mais acessíveis. A concorrência por vaga ainda é intensa, pois os candidatos que permaneceram são geralmente mais preparados e motivados. Além disso, a mudança no cronograma pode ter afetado a preparação de alguns candidatos, o que pode nivelar o campo de forma diferente.

As principais razões para as abstenções incluem a alteração no cronograma, que pode ter interferido nos planos de estudo e preparação dos candidatos, e os desastres climáticos que afetaram a região, tornando impossível para alguns candidatos participar nas novas datas estabelecidas.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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