CNU: Decisão judicial reintegra 32 mil candidatos

O Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos Concursos”, sofreu significativas alterações após uma decisão judicial que reintegrou mais de 32 mil candidatos anteriormente eliminados. Essa medida veio em resposta a uma ação judicial que questionou a clareza das regras de identificação dos cadernos de provas.
 
Os candidatos reintegrados, que totalizam 32.260, foram informados por e-mail, WhatsApp e na área do candidato no site oficial do concurso. Esses candidatos haviam sido eliminados por não preencherem corretamente os campos de identificação no cartão de respostas, especificamente a “bolinha” com o número do caderno e a frase de segurança na capa.

Novo cronograma

Com a reintegração, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e a Fundação Cesgranrio divulgaram um novo cronograma. Os candidatos regulares devem enviar a documentação comprobatória para a prova de títulos até 4 de dezembro de 2024, enquanto os candidatos reintegrados têm até 5 de dezembro de 2024, com a exigência de que os títulos tenham sido obtidos até outubro.
 
  • 25 de novembro de 2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos reintegrados.
  • 4 e 5 de dezembro de 2024: Envio de títulos.
  • 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise de títulos.
  • 9 de dezembro de 2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações.
  • 9 e 10 de dezembro de 2024: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações.
  • 20 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações.
  • 23 de dezembro de 2024: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
  • 6 a 10 de janeiro de 2025: Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência.
  • 11 e 12 de janeiro de 2025: Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas.
  • 15 de janeiro de 2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 15 e 16 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de recursos sobre a avaliação de títulos.
  • 11 de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado final.

Impacto da reintegração

A decisão judicial também contemplou a ampliação do número de correções para candidatos cotistas, equiparando-o ao da ampla concorrência, conforme a Instrução Normativa nº 23. Isso significa que mais candidatos pelas cotas raciais terão suas provas discursivas corrigidas.
 
A prova de títulos, que tem caráter classificatório, serve para ajustar a posição dos candidatos no ranking final, sem desclassificar os participantes que não apresentarem títulos. Os critérios de pontuação estão limitados a 10 pontos.
 
O CNU, que bateu o recorde como o maior concurso público já realizado com 2,14 milhões de inscritos, registrou uma abstenção histórica de 54,12% nos dois turnos de provas. O estado do Ceará teve o maior número de candidatos inscritos que não compareceram, com 59,65% de faltosos.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp