Codego concede desconto a empresas que contratarem egressos do sistema prisional

Codego concede desconto a empresas que contratarem egressos do sistema prisional

O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) aprovou, neste mês, a alteração no Regulamento de Alienação de Áreas da Companhia para acrescentar um novo fator de desconto no valor das áreas nos distritos agroindustriais administrados pela estatal.

As empresas que se instalarem nos polos industriais administrados pelo Estado e comprovarem a contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional terão um desconto de 10% no valor da aquisição da área.

“Quando conseguimos avançar com essa proposta, por meio da ressocialização, o detento tem mais chances de retornar à sociedade de forma produtiva e com uma nova perspectiva de vida, o que diminui a probabilidade do cometimento de novos crimes”, destaca o presidente da Codego, Manoel Castro.

A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Companhia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para transferência da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e criação de um novo polo no município, o Distrito Agroindustrial Norberto Teixeira (Dianot). No entanto o novo desconto vale para todos os distritos do Companhia.

A área do Dianot, de dois milhões de metros quadrados, será dividida em 359 lotes para instalação de novas indústrias que podem se beneficiar com a proposta. Como consta no projeto desenvolvido pela Codego, a estatal investirá R$ 130 milhões na construção do polo industrial, que oferecerá infraestrutura completa para o pleno funcionamento das empresas.

Até 90% de desconto

Caso cumpram os critérios estabelecidos no regulamento da Codego, as novas empresas podem ter desconto de até 90% no valor das áreas. Entre os critérios estabelecidos estão a pontualidade com as obrigações tributárias estaduais e geração de emprego. Esses benefícios de desconto no valor da área podem ser acumulados e alcançar até 90%. Para conhecer todos os fatores de desconto para aquisição de áreas nos distritos agroindustriais basta acessar o site codego.com.br

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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira, 20, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

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