Com aumento, preço do carro zero mais barato do Brasil chega a quase R$ 70 mil

Com aumento, preço do carro zero mais barato do Brasil chega a quase R$ 70 mil

Os “carros populares”, como são conhecidos os veículos de menor valor, parecem cada vez mais distantes da realidade. O Renault Kwid, por exemplo, considerado o carro zero mais barato vendido no Brasil, sofreu um reajuste de R$ 800 no dia 2 de maio, fazendo com que o valor do compacto se igualasse ao seu concorrente, o Fiat Mobi.

A versão mais simples do Kwid, chamada de “Zen”, passou de R$ 68.190 para R$ 68.990. O carro está com o mesmo valor da versão de entrada do Mobi, o Like 1.0, que ocupava a segunda posição do modelo novo com menor preço do país.

E não foi apenas a versão Zen que ficou mais cara. Os modelos Intense e Outsider também sofreram reajustes, porém menores. O primeiro subiu R$ 300 e o segundo R$ 350.

Com estes aumentos, o Kwid pode chegar a custar R$ 74.990 na versão top de linha. Segundo a Renault, todas as versões são equipadas com motor 1.0 aspirado, o que faz até 71 cv e 10 kgfm de torque com etanol, além de câmbio manual de cinco marchas.

Já o Mobi tem duas configurações diferentes. A Like, que sai por R$ 68.990, e a Trekking, custando R$ 72.290.

Os dois modelos deste carro da Fiat tem câmbio manual com cinco marchas e conta com motor 1.0 de quatro cilindros, fazendo 75 cv e 9,9 de torque com etanol.

A Renault atribui o aumento à atual situação da economia mundial. “Nos últimos anos, o setor automotivo tem sido impactado por diversos fatores como crise logística mundial, falta de componentes eletrônicos e aumento das matérias-primas. Todo esse cenário tem provocado um aumento dos custos de fabricação e, consequentemente, um aumento nos preços dos veículos.”

Veja a variação de preço das versões do Kwid:

  • Kwid Zen: foi de  R$ 68.190 para R$ 68.990
  • Kwid Intense: foi de R$ 71.290 para R$ 71.590
  • Kwid Outsider: foi de R$ 74.640 para R$ 74.990

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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