A grande procura de famílias por vagas em creches na rede municipal de educação de Goiânia motivou a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) a criar um número de whatsapp exclusivo para atender as reclamações. A instituição está realizando um mutirão para avaliar todos os casos até a próxima sexta-feira, 27. Cerca de 300 senhas foram entregues somente na manhã desta quarta-feira, 25.
Aproximadamente 40 pessoas por dia procuram atendimento pedindo auxílio para garantir a matrícula na educação infantil. De acordo com as informações da assessoria de imprensa, 80% das pessoas que procuraram a DPE-GO não conseguiram vaga e os outros 20% conseguiram, mas há quilômetros de casa.
Por meio do número de whatsapp disponibilizado, o (62) 9505.3460, os pais ou responsáveis podem detalhar a situação e conferir como pleitear o atendimento e a lista de documentação necessária para dar entrada com pedido judicial. O mutirão de atendimento ocorre na sede da Defensoria Pública, localizada no Setor Marista, das 8 às 18 horas.
O serviço depende de apresentação de RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses), comprovante de renda ( último contracheque e carteira de trabalho) ou de necessidade econômica e ainda documentos da criança ou adolescente (certidão de nascimento, nome completo e endereço da instituição de preferência para a matrícula, cartão de vacina da criança, orçamento completo de duas escolas ou berçários que possam receber a criança em período integral e protocolo de inscrição feito pela internet ou relatório do Conselho Tutelar.
“Bolsa”
O direito à educação está garantido por lei e é dever do Estado. A mediação da DPE-GO ajuda a viabilizar as vagas por via judicial. Quando isso não ocorre, uma vaga em escola ou creche particular pode ser paga pela prefeitura. A possibilidade não tem previsão legal. Ela ocorre como um entendimento jurídico de que, se o poder público não oferece a vaga na na instituição pública, passa a ser necessário bancar a matrícula na rede particular para assegurar o acesso da criança ao ensino regular.
Justamente por não estar literalmente em nenhuma legislação, esse pagamento pode ocorrer apenas por meio de uma ação judicial ou mesmo mandado de segurança. O defensor público especializado na área de Infância e Juventude, Daniel Kenji afirma que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem uma súmula consolidada sobre o tema. Os desembargadores defendem que é direito fundamental da criança o atendimento em creche ou pré-escola pública ou mantida pelo município situada perto de onde mora.
Se isso não ocorrer, eles admitem o bloqueio de valores em caso de descumprimento da obrigação. Entre 2013 a 2018, de 248 decisões do TJ em processos sobre direito de matrículas apenas em 19% dos casos houve determinação de que fosse realizada a matrícula em unidade da rede privada com custeio da administração pública.
Nas demais, a sentença foi de garantia de vaga na rede municipal apesar de a prefeitura efetivar a matrícula em unidades já no limite da capacidade de atendimento, segundo o artigo “Judicialização do direito à matrícula em creche no município de Goiânia (GO): Da garantia do mínimo existencial ao ativismo”, de Ana Paula da Silva, Fabiana Mendes Pulcineli e João Carlos Queiroz.