Última atualização 17/10/2022 | 08:01
Os serviços de carga e lacre das urnas eletrônicas que serão utilizadas no próximo dia 30 de outubro, segundo turno das eleições gerais de 2022, começam nesta segunda-feira, 17 e seguem até o dia 27. Os procedimentos são realizados no Anexo II do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A carga consiste em transferir para as urnas eletrônicas os dados dos eleitores, conforme as seções, e dos candidatos que participam do pleito. Em seguida, é feito o lacre dos compartimentos das máquinas, com a assinatura dos juízes de cada zona eleitoral, dos promotores e representantes de partidos e coligações, que são convocados para acompanhar todo o processo.
O trabalho acontece de forma descentralizada em todo o estado de Goiás. Os editais de convocação do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes de órgãos partidários são expedidos pelos juízes eleitorais para as cerimônias de carga e lacre nas urnas eletrônicas, que posteriormente serão distribuídas às seções eleitorais a serem instaladas no dia das eleições.
Como funciona
De acordo com o disposto nos artigos 83 e 84 da Resolução TSE nº 23.669/2021, as zonas eleitorais, em dia e horário previamente indicados em edital de convocação, realizam a cerimônia pública de preparação das urnas para o pleito.
Na ocasião, as urnas são configuradas para as seções eleitorais, primeiro com a inserção do cartão de memória, contendo as informações de candidatos, cargos e os eleitores que votam na referida seção. Em seguida, é realizado o teste da urna para verificar se os dispositivos estão funcionando corretamente.
Por fim, todos os compartimentos da urna são lacrados e o equipamento, já identificado por município, local de votação e seção eleitoral é guardado na sua respectiva caixa. Os lacres são assinados pelo juiz eleitoral e por todas as autoridades presentes.
Ao final da cerimônia, na presença de todos, é realizada auditoria por amostragem das urnas preparadas, conforme determinado no art. 86 da Resolução TSE nº 23.669/2021 e nos artigos 37 a 40 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Essa auditoria é a mais importante de todo o processo eleitoral, pois é realizada em todas as zonas eleitorais do paı́s, garantindo ampla amostragem e significativa publicidade dos procedimentos. A cerimônia tem grande relevância, pois se insere no contexto do combate à desinformação, na medida em que funciona como uma das muitas demonstrações de transparência e confiabilidade do processo de votação eletrônica no Brasil.